Ex-inspector do SEF condenado a pena suspensa por abuso sexual de menores

Antigo chefe da delegação do SEF em Leiria foi condenado também por pornografia de menores e devassa da vida privada.

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Um ex-inspector do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) foi esta quarta-feira condenado à pena única de quatro anos e meio de prisão, suspensa por igual período, por crimes de abuso sexual de crianças, pornografia de menores e devassa da vida privada.

Na leitura do acórdão, antecedida pela comunicação de uma alteração da qualificação jurídica de vários factos constantes no despacho de acusação, o colectivo de juízes condenou Luís Miguel Carreira, de 47 anos, pela prática de três crimes de abuso sexual de crianças e um crime de pornografia de menores.

O arguido, que chefiou a delegação de Leiria do SEF e não assistiu à leitura do acórdão, foi também condenado pela prática de 12 crimes de devassa da vida privada, três dos quais em co-autoria com uma antiga funcionária desta entidade, Teresa Coutinho, de 38 anos.

Em cúmulo jurídico, o Tribunal aplicou a Luís Miguel Carreira, demitido na sequência de um processo disciplinar, quatro anos e meio de prisão, pena suspensa por igual período, mas sujeita a regime de prova e mediante as condições de continuar o tratamento clínico-psiquiátrico que já efectua ou outro que lhe seja prescrito, assim como pagar a cinco vítimas um total de 5500 euros no prazo de um ano após o trânsito em julgado do acórdão.

Quanto à arguida, que entretanto transitou para outro serviço do Estado a seu pedido, foi condenada na pena única de 210 dias de multa, à taxa diária de sete euros, perfazendo um total de 1.470 euros ou, subsidiariamente, 140 dias de prisão.

Para o colectivo de juízes, pesou, a favor de Luís Miguel Carreira, a ausência de antecedentes criminais, o apoio familiar, o esforço desenvolvido no tratamento psiquiátrico, a confissão parcial dos factos ou o arrependimento.

O tribunal deu como provado que o antigo funcionário do SEF foi em 2012 treinador adjunto de uma equipa feminina sub-14, tendo aí conhecido uma menor e obtido o seu número de telemóvel e, "quer por 'sms', quer por 'e-mail', começou a trocar mensagens" - cerca de 1.200 - para criar uma "aproximação com esta, de modo a cativá-la e aliciá-la a manter conversações consigo ou troca de ficheiros de imagens, de índole sexual".

Além de outras situações, o acórdão relata que o arguido, na posse do qual foram encontradas imagens e vídeos, sobretudo de menores em poses pornográficas e em práticas sexuais, abordava ainda com a atleta "assuntos de cariz sexual".

Segundo o tribunal, o ex-responsável do SEF acompanhou no Verão desse ano a equipa feminina sub-19 do mesmo clube num campo de férias, tendo colocado nos balneários do pavilhão uma câmara de vídeo "para obter imagens dos corpos das jovens, mulheres e crianças desnudadas". Nesse verão, o antigo polícia filmou igualmente outras crianças, em biquíni ou nuas.

Antes, em 2011, o então inspector solicitou à funcionária do SEF, com quem teve um relacionamento, que captasse imagens de mulheres e crianças no balneário da piscina municipal de Vieira de Leiria, Marinha Grande, o que a arguida fez, colocando a câmara de vídeo (do tamanho e formato de um comando de garagem), entregue por aquele, no seu porta-chaves.

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