“Lei do Preço Fixo justifica-se mais hoje do que quando foi criada”

Alterações à lei foram aprovadas em Conselho de Ministros e pretendem clarificar regras, facilitar a fiscalização, e adequar o diploma a um sector que sofreu alterações drásticas nos últimos anos.

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Livraria Lello no Porto

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um conjunto de alterações à Lei do Preço Fixo do Livro, que passam pela tipificação de práticas proibidas, pelo aumento das contra-ordenações aos infractores, pela distinção entre feiras do livro e outras manifestações de natureza mais exclusivamente comercial, e pela criação de regras mais claras de fixação de preços, que facilitem a fiscalização pela Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC).

Este diploma, que aguarda agora promulgação, “permite promover a concorrência entre os retalhistas da rede livreira, assegurando a diversidade cultural, o acesso à cultura e ao livro”, diz um comunicado da Secretaria de Estado da Cultura, que não adianta detalhes sobre as novas medidas propostas.

O princípio de que os livros têm de ter um preço fixo de venda ao público, e que nos primeiros 18 meses após a sua edição não podem ser vendidos com descontos superiores a 10%, entrou na lei em 1996, mas desde então a Lei do Preço Fixo do Livro só voltou a ser actualizada em 2000. O novo diploma mantém a filosofia da lei e não altera o limite máximo de desconto nem o prazo de vigência, mas propõe-se adequá-la a uma realidade que se alterou significativamente nos últimos 15 anos. Basta pensar na evolução dos livros electrónicos, nos novos processos de venda do livro ou na concentração de editoras e canais de distribuição. 

O director-geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, José Manuel Cortês também salienta o objectivo de proteger a diversidade da rede livreira como um argumento central para se “manter e aperfeiçoar a Lei do Preço Fixo do Livro”, que, defende, “ainda se justifica mais hoje do que quando foi criada”.

O responsável da DGLAB acredita que “é consensual entre editores e livreiros que deve existir uma diversidade de canais comerciais” e sugere que “um dos instrumentos” para assegurar essa variedade é a lei do preço fixo, que “cria situações equiparáveis entre os grandes e pequenos operadores durante um período significativo”. Se as vantagens da lei para as livrarias tradicionais, que não podem praticar os níveis de desconto das grandes superfícies, ou mesmo das grandes redes livreiras, são óbvias, Cortês argumenta que também os editores saem a ganhar com “uma rede livreira mais sólida, que lhes permite desenvolver catálogos mais diversificados”.

Ao longo dos anos foram-se acumulando as queixas de que a Lei do Preço Fixo do Livro era contornada de inúmeras formas . Em 2013, várias livrarias independentes acusaram cadeias como a FNAC ou a Bertrand de usarem descontos em cartão e outras estratégias para, na prática, oferecerem descontos superiores a 10% em livros novos. E um estudo encomendado pela Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (APEL),  divulgado em 2014, mostrava um acentuado declínio das vendas de livros na rede livreira tradicional e mostrava que em oito anos, de 2004 a 2012, o número de livrarias tinha diminuído em cerca de 20%.

“Havia uma consciência generalizada de que a Lei do Preço Fixo do Livro tinha uma série de possibilidades de fuga”, reconhece José Manuel Cortês, uma fragilidade que agora se terá tentado corrigir nesta proposta de actualização da lei, tendo também em conta “as novas características do mercado”.

Evocando os números divulgados no referido estudo da APEL, observa ainda que a “percentagem elevadíssima” de livros que é vendida fora do circuito das livrarias independentes fez com estas fossem “definhando e morrendo”, o que por sua vez leva os editores a “produzir para canais que estão interessados no livro de rotação rápida”. E “se os editores se sentirem cada vez mais condicionados a publicar este tipo de livro, é evidente que quem sofre é a cultura portuguesa e o leitor”, diz o director-geral do Livro.

 

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