MP rejeitou queixa da Tecnoforma, mas Poiares Maduro já foi constituído arguido

Ministro requereu a abertura da instrução depois de a empresa ter apresentado uma acusação particular, que o Ministério Público não acompanha, contra ele e contra dois comentadores que emitiram opiniões sobre o caso Tecnoforma.

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MP diz que o ministro nem sequer falou sobre a Tecnoforma Enric Vives-Rubio

O Ministério Público (MP) não encontrou indícios da prática do “crime de ofensa” invocada pela Tecnoforma na queixa que apresentou, em Outubro, contra o ministro Poiares Maduro e os comentadores Pacheco Pereira e Clara Ferreira Alves.

Inconformados, os representantes da massa insolvente da empresa de formação profissional de que Passos Coelho foi administrador deduziram acusação particular, no final de Março, contra os denunciados. O processo seguiu nesta terça-feira para o Tribunal de Instrução Criminal depois de os três visados, bem como a Impresa, sociedade proprietária do Expresso, terem sido constituídos arguidos.

O anúncio de que a Tecnoforma — empresa declarada insolvente em Novembro de 2012 — iria proceder judicialmente contra vários jornalistas, comentadores, órgão de informação e um membro do Governo foi feito em Outubro pelo advogado da sociedade, no decurso de uma conferência de imprensa. Motivo: as notícias e comentários divulgados nos últimos dois anos acerca das ligações do primeiro-ministro à empresa e da forma como esta obteve avultados financiamentos públicos entre 2002 e 2004 — quando Miguel Relvas tutelava a atribuição desses financiamentos — teriam causado enormes prejuízos à empresa. 

O danos provocados à sua imagem e credibilidade a partir do momento em que o PÚBLICO divulgou as primeiras notícias sobre o caso, a 8 Outubro de 2012, seriam tais, garantiu, que teriam obrigado a Tecnoforma a requerer a declaração de insolvência — o que sucedeu apenas dois dias depois.

Logo após o anúncio do advogado, Manuel Castro e Sérgio Porfírio,  donos e administradores da empresa, em nome da respectiva massa insolvente, dirigiram duas queixas-crime ao MP, as únicas que se conhecem até agora. 

Uma, enviada ao Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa (DIAP), contra Pacheco Pereira, devido a intervenções suas no programa Quadratura do Círculo, em Setembro do ano passado, e a comentários publicados no seu blogue pessoal. Outra, endereçada à Procuradora-Geral da República, contra o ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro, contra Clara Ferreira Alves e contra a Impresa. Neste caso, o fundamento da denúnica prendia-se com uma pergunta feita pela jornalista e com a resposta dada pelo ministro numa entrevista publicada pelo Expresso em Abril de 2014.

Em ambas as queixas, os representantes da massa insolvente referem que, apesar de insolvente, a empresa continua em actividade, com dez “colaboradores” e “cerca de 140 formandos”. Salientam também que aguardam a aprovação de um plano de recuperação — o qual foi aprovado pelos credores da empresa, em Abril deste ano, depois de lhes serem reconhecidos créditos totais de quase 2,4 milhões de euros.

Como testemunhas indicam Pedro Passos Coelho, Miguel Relvas e três empregados da empresa. Além disso, declaram que a massa insolvente irá requerer a sua admissão como assistente nos autos. Reunidas num único processo, a cargo da procuradora Antonieta Borges, do DIAP de Lisboa, as queixas deram origem a um inquérito em que foram incorporados numerosos documentos relativos à actividade da empresa e foram ouvidos os seus dois administradores.

Antes disso, a queixosa viu deferidos dois pedidos seus: o de constituição como assistente e o de “dispensa [do pagamento] de taxa de justiça e demais encargos com o processo”, que apresentara à Segurança social por não dispor dos “meios necessários para suportar os custos” da acção.

Duas semanas depois de ouvir Castro e Porfírio, que repetiram os argumentos constantes das queixas formais, a procuradora emitiu um curto despacho, no início de Março, onde afirma que “no entender do MP não foram recolhidos quaisquer indícios da prática do crime denunciado”.

Foi então que a massa insolvente da Tecnoforma, recorrendo a um preceito legal previsto para os assistentes nos processos, resolveu formalizar a acusação particular, em moldes decalcados das queixas-crime e mantendo as mesmas testemunhas. No articulado pede-se a condenação dos denunciados pela “autoria material e na forma consumada” do crime de “ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva”, especialmente agravado por ser praticado através da comunicação social e punível com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa não inferior a 120 dias.

Liberdade de expressão
No último dia de Março, a procuradora emitiu um novo despacho em que, face à acusação particular, determina a constituição dos denunciados, incluindo Poiares Maduro, como arguidos. A magistrada começa por afirmar que “o Ministério Público não acompanha a acusação particular, uma vez que, como referiu quando da notificação, considera não terem sido recolhidos indícios da prática do crime denunciado”.

Para melhor fundamentar a sua posição, desenvolve em nove páginas um conjunto de argumentos que se resumem à ideia de que as declarações dos arguidos acerca da Tecnoforma correspondem a opiniões baseadas em notícias divulgadas pela comunicação social e integram o direito de livre expressão. Por isso mesmo, salienta, podem ser emitidas “sem exigência de verdade perante os factos”. 

Relativamente à alegada relação entre os comentários dos denunciados e a insolvência da empresa, a procuradora diz que não existe qualquer “nexo causal” entre uma coisa e outra. Isto porque, salienta, “a insolvência foi decretada a 6 de Novembro de 2012 [pelo Tribunal do Comércio de Lisboa], reportando então a ora queixosa uma situação de dívida superior a um milhão de euros e resultados líquidos em anos anteriores muito reduzidos face a tais dívidas”.

Quanto a Poiares Maduro, a procuradora nota que, “ao contrário do que a queixosa afirma”, o ministro “em parte alguma se refere à Tecnoforma”, limitando-se a emitir considerações genéricas sobre o controlo dos incentivos atribuídos pelo Estado.

No mesmo despacho, face à acusação particular, a magistrada determina que os denunciados sejam constituídos arguidos e prestem os respectivos termos de identidade e residência. Notificado da acusação a 13 de Abril, Poiares Maduro requereu a instrução do processo duas semanas depois, ainda antes de ter sido formalmente constituído arguido, tal como os restantes denunciados, já em Maio.

No requerimento em que pede a abertura da instrução [etapa processual em que o juiz decide se leva ou não os arguidos a julgamento], a defesa do ministro afirma que “só uma profunda ignorância, em geral do nosso sistema jurídico, e em particular da liberdade de expressão, ou a utilização do processo para fins reprováveis e alheios à natureza do mesmo pode justificar a acusação deduzida contra o ora arguido”.

Pacheco Pereira, Clara Ferreira Alves e a Impresa requereram também a instrução do processo, o qual foi remetido ao Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa nesta terça-feira.

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