Ministério Público pede pena máxima para Manuel “Palito”

Procuradora defende pena de prisão que não deve ser inferior a 25 anos. Defesa fala num processo que é a “crónica de uma pena máxima anunciada”.

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O crime e a fuga de Manuel Baltazar, aliás Palito, são o ponto de partida de uma reportagem invulgar — e de louvar MIGUEL NOGUEIRA/ARQUIVO

O Ministério Público pediu 25 anos de cadeia, a pena máxima, para Manuel Baltazar. A procuradora considerou que o arguido, mais conhecido por “Palito”, usou “meio traiçoeiro” e agiu com frieza de ânimo e com desrespeito pela vida humana ao atirar a disparar fatalmente sobre duas pessoas (a ex-sogra e uma tia da ex-mulher) e ao deixar outras duas feridas (filha e ex-mulher) na tarde de 17 de Abril de 2014. As mulheres estavam numa habitação a preparar os bolos para a Páscoa quando foram atingidas com tiros de caçadeira.

“Considerando o número de vítimas e a personalidade do arguido, a pena única a aplicar não poderá ficar abaixo dos 25 anos de prisão. Só desta forma se fará justiça”, alegou a magistrada durante a leitura das alegações finais que se realizaram na tarde desta segunda-feira no Tribunal de Viseu.

A procuradora considerou que houve intenção de matar, ao contrário do que alega a defesa, uma vez que o arguido usou uma arma com “poder letal” e com “reflexão dos meios que utilizou”.

“A única conclusão a retirar é que sabia o que ia encontrar quando se dirigiu à casa”, disse a magistrada, contrariamente ao que sempre defendeu a defesa, que o arguido agiu por impulso ao ser provocado pela tia da ex-mulher.

A magistrada disse ainda não ter ficado provado qualquer indício de que o arguido padece de anomalia psíquica que pudesse levar à inimputabilidade ou à imputabilidade diminuída. "Apresenta sim uma personalidade com traços de egocentrismo. Para o arguido, o homem possui um bem que é uma mulher. Quer ela queira, quer não, tem de ficar com ele. É este o sentimento do arguido em relação à ex-mulher”, sustentou a procuradora.

Por isso, registou, “não há circunstâncias atenuantes de relevo” para que Manuel Baltazar não seja condenado na pena máxima.

A pena máxima foi também exigida pelos advogados das vítimas. O advogado que representa a família de Elisa Barros, uma das vítimas mortais, disse mesmo esperar que “os 25 anos sejam suficientes para o manter lá dentro para sempre”. “Ele tem de sofrer exemplarmente e mesmo 25 anos serão poucos”, sustentou.

Já a filha de Manuel Baltazar fez questão de destacar a “intenção persecutória” e o “plano previamente traçado” por “Palito” que conduziram aos crimes e que se traduziram, além das mortes, num “medo constante, na raiva e na confusão” das vítimas sobreviventes. Lembrou que a ex-mulher era vítima de violência doméstica, em consequência da qual “Palito” já tinha sido condenado.

Agora, o arguido, que está em julgamento desde Fevereiro deste ano, responde pelos crimes de homicídio qualificado, dos quais dois na forma consumada e outros dois na forma tentada. Mas o advogado de Manuel Baltazar defendeu durante as alegações finais que apenas lhe podem ser imputados dois crimes de homicídio simples e outros dois de ofensa à integridade física nas formas dolosa e por negligência (à ex-mulher e filha, respectivamente). Isto porque, considerou, não ficou provada a intenção de matar.

Sobre a personalidade de Manuel Baltazar, que acusou de o quererem classificar de "monstro", disse que se trata de “um homem sem especiais qualidades, mas também sem especiais defeitos” e que “amava a família”. Desde o início do julgamento que o advogado tem dito que Manuel Baltazar agiu num quadro de “desespero” por não se conformar com o divórcio e que não teve intenção de disparar sobre a filha.

“Eu entendo, na minha opinião, que uma pena que andasse próxima de 20 anos, em cúmulo, seria a pena que corresponderia à nossa expectativa, mas é óbvio que não vai acontecer isso”, disse, concluindo que este processo é, “de algum modo, a crónica de uma pena máxima anunciada”.

A leitura do acórdão está marcada para 29 de Junho e será lida na presença de Manuel Baltazar, que tinha pedido para ser dispensado da diligência. No requerimento, o advogado de “Palito” alegou que o arguido está doente, pelo que “se torna penosa a viagem entre Vila Real e Viseu”. Porém, o colectivo de juízes considerou que não há qualquer impedimento para não comparecer em tribunal.

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