Fisco empurra para as concessionárias contestação às portagens nos tribunais

Quando a execução fiscal está nos tribunais, a AT entende que só pode representar as concessionárias para cobrar coimas, mas não para as taxas das portagens.

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A AT faz a cobrança coerciva das dívidas das portagens Adriano Miranda

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) entende que não tem legitimidade para representar em tribunal as concessionárias das auto-estradas, na impugnação dos processos de execução fiscal relativos às dívidas das portagens. Já em relação à contestação da cobrança das coimas, entende que o pode fazer.

A posição do fisco consta de um despacho, validado na última segunda-feira pela directora-geral da AT, Helena Borges, que dá seguimento a um parecer interno onde se conclui que “não compete ao Representante da Fazenda Pública [o fisco] representar, ‘nos termos da lei’ a subconcessionária Ascendi, ou a Subconcedente EP – Estradas de Portugal SA nos processos judiciais conexos com processo de execução fiscal, relativo a dívidas de taxas de portagens”.

O fisco pronunciou-se sobre esta questão depois de a Ascendi, do universo Mota-Engil, apresentar uma exposição à AT pra que fosse avaliada a legitimidade ou ilegitimidade da autoridade tributária em representar a concessionária.

As entidades do grupo Ascendi que estão a cobrar portagens em nome da Estradas de Portugal, lê-se no despacho, “têm vindo a ser notificadas pelos Tribunais Administrativos e Fiscais para se pronunciar no âmbito de processos de execução fiscal decorrentes da falta de pagamento de portagens”.

Uma vez que é à AT que compete promover a cobrança coerciva da “taxa de portagem, dos custos administrativos e dos juros de mora devidos, bem como da coima e dos encargos”, a Ascendi entende que é o fisco a “entidade competente e com legitimidade para se pronunciar” em tribunal em relação às taxas de portagens – por exemplo, casos em que o contribuinte devedor impugnou ou contestou a dívida por vícios formais no processo de cobrança.

A AT tem uma visão diferente: sustenta que as taxas são uma receita de sociedades anónimas e que o representante da Fazenda só pode representar o Estado e entidades de direito público, e que a AT não tem legitimidade para intervir na fase do processo judicial tributário. Segundo o fisco, a defesa da concessionária tem de ser feita pelos seus representantes legais e não pela AT.

Cobrar coimas
Este é o entendimento da AT quando estão em causa as taxas de portagem. Em relação às coimas e aos custos administrativos, a AT considera que continua a ter legitimidade para intervir. Primeiro, é à AT quem cabe obter a cobrança das coimas quando a execução fiscal está a correr nos serviços de Finanças. E, nas situações em que a cobrança chega aos tribunais, a AT entende que “o representante da Fazenda nacional está a representar a administração tributária e outras entidades públicas, não obstante, tal representação aproveite também às concessionárias”.

A AT sustenta ainda que deve ser tido em conta o facto de que “grande parte da receita referente às coimas reverte para o Estado e outras entidades públicas”. No processo de contra-ordenação, 40% do valor da coima revertem para o Estado, 35% ficam na AT, 10% são entregues ao IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, o antigo Instituto de Infra-estruturas Rodoviárias) e os restantes 15% para a concessionária.

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