PSD e CDS avançam com enriquecimento injustificado e deixam pouca margem para propostas da oposição

Novo projecto da maioria abandonou a expressão enriquecimento ilícito e deverá ser votado em comissão na próxima quarta-feira.

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Em Fevereiro o saldo foi positivo em 11 milhões de euros PEDRO CUNHA

A maioria PSD/CDS quis tornar mais precisa a definição do crime de enriquecimento ilícito (mudando para injustificado) e avançou com algumas alterações ao seu projecto inicial, mas tem pouca margem para acolher propostas da oposição.

No projecto de substituição que deu entrada esta segunda-feira na Assembleia da República, PSD e CDS acolheram algumas sugestões resultantes das audições com agentes da justiça e alteraram a definição do próprio crime. “Quem por si ou por interposta pessoa, singular ou colectiva, adquirir, possuir ou detiver património incompatível com os seus rendimentos e bens declarados ou que devam ser declarados é punido com pena de prisão até três anos”, lê-se na nova proposta de alteração ao Código Penal. Foi assim substituída a expressão do projecto inicial da maioria que referia quem por si ou por interposta pessoa “obtiver um acréscimo patrimonial ou fruir continuadamente de um património incompatível com os seus rendimentos e bens declarados”. Esta redacção foi abandonada por ter um advérbio de modo que dificultava a determinação do momento da prática do crime. Foi também substituída a expressão enriquecimento ilícito por enriquecimento injustificado já que aquela foi considerada indicativa de uma proveniência ilícita dos rendimentos e logo uma presunção de culpa. Enriquecimento ilícito era a referência no primeiro diploma apresentado pela maioria PSD/CDS e que, em 2012, foi chumbado pelo Tribunal Constitucional.

O novo projecto das bancadas da maioria prevê uma pena de prisão até três anos no caso do acréscimo patrimonial acima de 350 salários mínimos (cerca de 176 mil euros), agravada para cinco anos se a discrepância for de 500 salários mínimos (252 mil euros). O castigo torna-se mais pesado para os titulares de cargos políticos e titulares de cargos públicos: são cinco anos de prisão que podem ir até aos oito anos se a discrepância for superior a 350 salários mínimos.

A alteração da referência de salários mínimos para Índice de Apoios Sociais (IAS) poderá ser uma das alterações que a maioria permitirá na especialidade, com vista a harmonizar com as referências noutras leis como a da fraude fiscal. As votações na Comissão de Assuntos Constitucionais são já na próxima quarta-feira, em conjunto com os outros diplomas da oposição, mas estas propostas deverão ficar pelo caminho. Mantendo a divergência que sempre existiu entre a maioria e o PS sobre esta matéria, os sociais-democratas consideram que o projecto de lei socialista é “fogo de vista” por introduzir na lei o que já existe. A proposta do PS “desvia-se manifestamente do intuito de criminalização autónoma da desproporção entre o património fruído e os rendimentos auferidos”, afirma ao PÚBLICO a deputada do PSD Teresa Leal Coelho. Os socialistas pretendem uma malha mais apertada para os titulares de cargos políticos na sua obrigação de declarar rendimentos. Ao mesmo tempo é colocada sob a responsabilidade da Autoridade Tributária a verificação das declarações prestadas e impõe uma taxa de 80% sobre o acréscimo patrimonial injustificado.

Já a solução do PCP é, segundo as bancadas da maioria, uma solução interessante, mas “fica aquém” do proposto pelo PSD e CDS. O projecto comunista prevê a obrigação de entrega de uma declaração universal de rendimentos que funciona como parâmetro para aferir a desproporção entre património fruído e rendimentos declarados, punindo também a falta dessa declaração.

O BE coloca nas mãos da administração tributária a averiguação de uma discrepância de 20% entre o rendimento declarado e aquisições patrimoniais, sempre que o valor exceda os 25 mil euros. Caso essa discrepância não seja explicada, é aplicada uma taxa de 100% sobre o acréscimo patrimonial obtido.

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