A frota automóvel do Tribunal Constitucional

Não seremos um país de excelência, mas sempre fomos o país de Suas Excelências.

O Tribunal de Contas (TdC) formulou um “juízo desfavorável” sobre a fiabilidade da documentação de prestação de contas relativa a 2013 do Tribunal Constitucional (TC).

E o TdC explicou que um juízo desfavorável, também designado por "opinião negativa" ou "opinião adversa", “deve ser emitido sempre que, em virtude da importância dos erros, omissões ou deficiências encontrados em matéria de legalidade e regularidade, controlo interno e consistência e integralidade das contas, o auditor considerar que as demonstrações financeiras como um todo não são fiáveis”.

Será preocupante esta afirmação constante do relatório da auditoria financeira efectuada pelo TdC ao TC, para verificar a contabilização das receitas e das despesas, bem como a regularidade e legalidade das operações financeiras em 2013? Será grave esta conclusão sobre o funcionamento interno de uma das traves mestras do nosso sistema político?

Parece que não. Segundo José Manuel Cardoso da Costa, ex-presidente do Tribunal Constitucional, em entrevista ao PÚBLICO, “o relatório é prejudicial para o TC, mas, espremido, o que a auditoria encontrou foi falhas nos procedimentos e no controlo interno”.

Engana-se o ilustre jurista por duas razões: em primeiro lugar, porque um relatório da auditoria do Tribunal de Contas não é feito para ser espremido, mas sim absorvido. E, em segundo lugar, porque o Tribunal Constitucional é um órgão de soberania e não o órgão de Suas Excelências.

As falhas, irregularidades, desconchavos e até ilegalidades que o TdC apurou existirem no funcionamento do TC em 2013 são inúmeras e não podemos, naturalmente, referir todas. Algumas transcrições: “Os processos individuais do pessoal encontravam-se deficientemente organizados e desatualizados”, “em conformidade com instruções do presidente do TC, não foi aplicado o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP), encontrando-se suspensa, desde o ano de 2011, a avaliação dos funcionários”, “sem evidência de regulamentação de afetação e de definição de limiares de utilização e de reembolso, foram, sem despacho, atribuídos telemóveis e reembolsadas despesas de telemóveis pessoais aos magistrados, dirigentes e alguns funcionários do TC (e.g. motoristas) e membros dos gabinetes”, “apesar de existir um guia de arrecadação de custas processuais, não existem normas e procedimentos que assegurem a plenitude do registo contabilístico dos recebimentos”, “os testes realizados evidenciaram que o atual sistema de controlo patrimonial não é completo nem eficaz”, “os processos de contratação de bens e serviços estavam, em geral, deficientemente organizados e, em alguns casos, com falta de documentos, incluindo, do contrato” e por aí fora...

Mas a pièce de résistance do relatório e das preocupações dos presidentes do TC são os automóveis que estão atribuídos a cada um dos juízes do TC para uso pessoal: o juiz presidente tem um BMW 740 D, o vice-presidente tem um BMW 530 D e os restantes 11 juízes têm cada um BMW 320 D. Ora sobre esta matéria, o TdC não tem quaisquer dúvidas: os juízes do TC, com excepção do presidente e do vice-presidente, não têm direito a viatura de uso pessoal. A mordomia que se mantém desde 2000 no TC é ilegal. Ponto final parágrafo.

Assim não o entendem os presidentes do TC, presente e passados. Cardoso da Costa explicou ao PÚBLICO que a atribuição de um automóvel a cada juiz do TC “foi fruto de entendimento político e não teve tradução legislativa imediata, mas sim tradução prática, pois no Verão de 1998 veio o dinheiro” e, mais tarde, afirma, “saiu um decreto-lei (...) que cobre a situação”. Não vale a pena sequer discutir esta notável interpretação do regime legal existente, mas quem se quiser divertir com a capacidade dos juristas para defenderem não importa o quê – neste caso, o pretenso direito aos automóveis pessoais dos juízes do TC – pode ler a defesa desta mordomia, feita com grande excelência e a profundidade que o tema exige, pelo actual presidente do TC num anexo do relatório da auditoria.

A história, que na altura me foi contada e que ninguém assume, é simples e lamentável: havia, na altura, uma polémica a que o Governo queria pôr termo sobre quem tinha precedência no protocolo do Estado, se o juiz presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), se o juiz presidente do TC . A solução foi aquela que pudicamente é referida como um “entendimento político”: o STJ iria à frente e o TC atrás, mas cada um dos seus juízes já iria sentado numa potente viatura!

Esse foi o preço pago pelo poder político em 1998 aos juízes do TC para desistirem das suas pretensões protocolares. Agora o TC está a pagar perante a opinião pública por ter entrado nessa moscambilha. Parece-me que não só é justo, como, inequivocamente, constitucional.

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