Docentes da equipa de colocação de professores dispensados por pedirem transferência

Direcção-Geral da Administração Escolar mandou colaboradores de volta às escolas de origem. MEC assegura que tal não compromete os concursos de professores actualmente a decorrer.

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Público/ Arquivo

A Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE) sofreu um rombo na equipa responsável pelos concursos nacionais de colocação de professores, depois de uma dúzia de elementos (quatro técnicos superiores e oito docentes requisitados), terem manifestado o desejo de serem transferidos para outros serviços do Ministério da Educação e Ciência (MEC), apurou o PÚBLICO. Cinco foram transferidos, mas sete professores acabaram enviados de volta às escolas de origem.

A saída da DGAE destes elementos, que segundo fonte próxima do processo são o “núcleo duro” da equipa técnica dos concursos, ocorre a cerca de dois meses da colocação de docentes para o próximo ano lectivo, cujos procedimentos deverão estar concluídos até meados de Junho. O pedido de transferência para outros serviços teve na origem o “descontentamento” com o novo responsável da Direcção de Serviços de Concursos e Informática (DSCI), Francisco Grácio Gonçalves, empossado em Fevereiro. Pouco depois de assumir funções, o novo director iniciou uma restruturação que fundiu duas divisões do DSCI – a Divisão de Gestão de Processos (DGP), em que estavam integrados os técnicos em causa, com a Divisão de Informática (DI) –, e colocou vários funcionários noutros serviços e funções, num processo que foi considerado um “desmembramento” da equipa.

Das 12 pessoas que pediram transferência, duas desejavam ir para a Direcção-Geral de Educação (DGE) – uma conseguiu e a outra desistiu antes de formalizar o pedido, mas foi também dispensada e enviada para a escola de origem – e dez, quatro técnicos superiores e seis professores requisitados, requereram transferência para a Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE). Imediatamente após receber o pedido do director da DGEstE para que esta transferência se efectivasse, a DGAE, dirigida por Maria Luísa Oliveira, dispensou os seis docentes em causa, através de uma carta datada de 27 de Fevereiro, sexta-feira, em que lhes foi dado o prazo de um dia útil para abandonarem o serviço e apresentarem-se na sua escola de origem na segunda-feira, 2 de Março. Apenas os quatro técnicos superiores foram autorizados a transitar para a outra direcção-geral.

“Fomos dispensados de um dia para o outro, por represália”, disse ao PÚBLICO um dos professores envolvidos, acrescentando que “o desejo de saída manifestado por toda esta gente foi considerado, na DGAE, como um ataque pessoal”. Os professores consideram que foram “castigados” por Maria Luísa Oliveira que, em vez de os dispensar, poderia simplesmente negar a efectivação da mobilidade, mantendo-os na DGAE, como tem acontecido noutros casos. Segundo um dos envolvidos, “neste momento existe na DGAE um clima de medo e os professores em regime de mobilidade [requisitados às escolas] não podem requerer transferência por receio de serem dispensados, como nós fomos”.

MEC confirma reorganização
Questionado pelo PÚBLICO, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) confirma a saída de membros da DGAE mas garante que os concursos de professores estão a decorrer com normalidade. “Tal situação ocorreu no final do mês de Fevereiro e não afectou o regular funcionamento da Direcção de Serviços de Concursos e Informática da DGAE, no que respeita aos concursos de docentes, estando estes a decorrer com total normalidade”, informa o gabinete do ministro.

O MEC afirma que “os docentes em causa encontravam-se a exercer funções na DGAE em regime de requisição, para o ano escolar de 2014/2015” e que “na sequência do seu pedido de mobilidade para outro serviço foi dada por finda a sua requisição na DGAE”. “A requisição foi dada como finda a requerimento do docente, o que implicava o regresso dos docentes às respectivas escolas, sem prejuízo de os mesmos poderem, posteriormente, ser alvo de requisição, ao abrigo do disposto no artigo 67.º do Estatuto da Carreira Docente, por ser este o preceito legal aplicável no caso concreto”, lê-se ainda na nota enviada ao PÚBLICO.

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