O resgate das pessoas

Não precisamos de mais programas eleitorais que são listas de promessas logo esquecidas depois das eleições.

Até agora quem foi resgatado? Houve resgates a países que serviram para garantir que nenhum banco credor sofria perdas. Houve bancos que foram resgatados pelos Estados, com enormes perdas para os contribuintes. Numa crise causada pela banca desregulada, todos os resgates até agora foram dar aos bancos.

Quem ficou por resgatar, isto é, por libertar de dívidas impossíveis? Os cidadãos que resgataram os bancos, as pessoas, a quem a crise roubou emprego e rendimento, e as empresas que perderam mercado.  

Foi isso que levou a candidatura cidadã LIVRE/TEMPO DE AVANÇAR, no âmbito da preparação do seu programa eleitoral, a considerar que o resgate das pessoas e das empresas – o resgate que falta fazer – é uma prioridade que requer atenção, debate público e solução urgente.  

Partimos do conhecimento da dimensão do problema. Vinte mil milhões de dívidas de pessoas e empresas à banca e outras instituições de crédito portuguesas. Nesse universo, uma em cada sete pessoas e uma em cada três empresas em incumprimento. Vinte e quatro mil milhões em dívida ao fisco e à segurança social, a maior parte de empresas, mas também de muitas pessoas. Sessenta e cinco mil imóveis penhorados pelo fisco em 2014. Trinta e cinco mil insolvências nos últimos 4 anos.

Consideramos os princípios que devem orientar a procura de soluções. Há evidentemente incumprimento de crédito e de obrigações fiscais que é fraudulento e oportunista e esse deve ser combatido. Mas há também outro incumprimento que é involuntário. Que resulta do desemprego, de cortes em salários e pensões, ou de dificuldades das empresas devidas à crise. O problema é que máquina (financeira e fiscal) é cega às diferenças de circunstância. Além disso, dívidas de trezentos, mil ou um milhão de euros são tratadas com o mesmo grau de exigência. Para repor a justiça e também para recuperar a economia é preciso distinguir. Apoiar pessoas levadas ao incumprimento pelo desemprego e perda de rendimento. Ninguém deve ficar privado de rendimento e de bens essenciais à vida quando o incumprimento é involuntário. Apoiar pequenas empresas viáveis sufocadas pelos juros. Nenhuma empresa viável deve fechar portas apenas porque está sufocada pelos juros.

Para já, as propostas, preparadas por uma equipa multidisciplinar e levadas a debate, são as seguintes:

1. Constituição de um fundo de resgate de pessoas e pequenas empresas

As pessoas e as empresas em incumprimento são obrigadas a uma negociação desigual com cada um dos seus credores. A resolução do seu caso depende sempre, em última análise, da vontade e do interesse do credor. É preciso interpor entre as pessoas e as pequenas empresas, por um lado, e os credores, por outro, uma entidade com capacidade financeira e poder negocial. Propomos a constituição de um fundo de resgate, uma entidade pública a quem incumbiria: a) mediar e negociar a compra de créditos de pessoas e pequenas empresas aos seus credores; b) conceder novo crédito consolidado em condições de taxa de juro e prazos de pagamento compatíveis com a solvabilidade de médio e longo prazo da pessoa ou da empresa; c) acompanhar e aconselhar os devedores ao longo do período de resgate. A estrutura de financiamento e o modelo organizacional deste fundo serão desenhados em função destes objetivos.

2. Redução das taxas de juro legais

É imperioso rever as taxas de juro aplicadas em Portugal, quer as legais, quer as contratuais, porque os valores praticados estão completamente desalinhados quer das taxas de inflação, quer das taxas de juro de mercado.

Atualmente a taxa de juro supletiva aplicável em caso de atraso nos pagamentos é de 4% (para os juros civis) e de mais de 7% (para os juros comerciais). Defendemos que estas taxas de juro sejam indexadas à inflação, sendo fixadas anualmente, dois pontos percentuais acima da taxa de variação anual do Índice de Preços no Consumidor, no caso dos juros civis, e cinco pontos percentuais acima, no caso dos juros comerciais. Com este critério, neste momento, a taxa de juro civil seria de 2% e a taxa de juro comercial seria de 5%.

A taxa de juro máxima fixada pelo Banco de Portugal para cartões de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto, é de cerca de 20%. Consideramos inadmissível uma taxa tão elevada. Defendemos que o valor desta taxa nunca ultrapasse o dobro da taxa de juro comercial. Neste momento, com os critérios de fixação de taxas de juro que sustentamos, a taxa aplicável a este crédito seria no máximo de 10%.

3. Resolução de dívidas de crédito à habitação

Em caso de penhora e venda de uma habitação, o devedor continua em dívida se o imóvel for vendido abaixo do valor exigido pelo banco. Defendemos que, nessa situação, não sendo possível renegociar a dívida, a lei deve permitir que o devedor fique dela liberto com a entrega do imóvel ao banco (dação em cumprimento). Defendemos ainda (e de acordo com propostas já apresentadas na Assembleia da República) a suspensão temporária das execuções das casas de habitação dos devedores.  

4. Dívidas ao Fisco e Segurança Social

Os Serviços de Finanças asseguram a cobrança de créditos comerciais (por exemplo, as portagens), o que atribui a credores privados privilégios que só existem para o Estado. Defendemos que nem a Administração Fiscal, nem os Tribunais Fiscais se devem envolver na cobrança e litigância relativa a estas dívidas.

Neste momento, em princípio, a oposição a uma execução fiscal e o pagamento em prestações não suspendem o processo, a não ser que se apresente uma garantia bancária. Defendemos que, nessas situações, por regra, se passe a suspender o prosseguimento da execução sem necessidade de qualquer garantia, pelo menos nas execuções de valor inferior a trinta mil euros.

5. Alteração da lei das insolvências

A lei atual prevê que as pessoas em situação de insolvência possam recomeçar a sua vida ao fim de cinco anos sem o peso das dívidas anteriores (a isto chama-se exoneração do passivo restante). Mas exclui da exoneração do passivo as dívidas ao fisco e segurança social. Propomos que o período seja reduzido de cinco para três anos, a contar da apresentação à insolvência. Propomos ainda que as dívidas ao fisco e segurança social, incluindo coimas, também sejam incluídas na exoneração (mas não as obrigações decorrentes de pensões de alimentos ou de sanções pecuniárias por crimes).

Não precisamos de mais programas eleitorais que são listas de promessas logo esquecidas depois das eleições. O programa do LIVRE/TEMPO DE AVANÇAR será construído em audições cidadãs em todo o país. Queremos encontrar soluções para os problemas prioritários. Queremos construir o mandato para os eleitos desta candidatura.

Candidatura cidadã LIVRE/TEMPO DE AVANÇAR

 
 

 

 

  

 

  

  

  

  

 

 
 

 

 
 



 

 

 

 

 

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