Há já 13 agências que podem ajudar IEFP a colocar desempregados

Caderno de encargos para a colaboração entre os centros de emprego e as agências de colocação começa a ser discutido a 1 de Abril com a associação do sector.

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Prevê-se que a actuação das agências privadas de colocação de desenrole num período máximo de 24 meses Rita Chantre

Entre Outubro do ano passado e Março de 2015, o número de empresas que passou a usar a designação de agência privada de colocação aumentou de oito para 13. O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) dá conta de uma evolução das empresas que pediram o registo para esta actividade, uma situação a que não é alheia a intenção de contratualizar com estas agências a colocação de desempregados de longa duração.

De acordo com os dados solicitados pelo PÚBLICO ao IEFP, “o número de agências registadas eram oito em Outubro de 2014, tendo evoluído para 13 em Março”.

O Governo anunciou em 2012 que pretendia pôr os centros de emprego a trabalhar em estreita colaboração com o sector privado na colocação de desempregados, mas só agora a intenção começa a tomar forma. No Decreto-lei 13/2015, publicado a 26 de Janeiro, essa colaboração é assumida, mas apenas com entidades “que desenvolvam actividade económica correspondente a agência privada de colocação”.

Essa obrigação terá levado a que algumas empresas de trabalho temporário pedissem para se registar nessa actividade e à criação de empresas de raiz.

O PÚBLICO tentou contactar a Associação Portuguesa das Empresas do Sector Privado de Emprego (APESPE) para tentar perceber o impacto no sector destas alterações, mas o seu presidente Afonso Carvalho não estava disponível.

No final de Em Janeiro, o secretário de Estado do Emprego, Octávio Oliveira, tinha adiantado que serão desenvolvidos dois projectos-piloto nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, abrangendo 10 mil pessoas. Em causa estão desempregados que acumulem um conjunto de características: ter mais de 23 anos, estar inscritos nos centros de emprego há mais de 12 meses – no caso dos desempregados com mais de 45 anos basta estarem inscritos há mais de seis meses –, e ser subsidiados ou beneficiários do rendimento social de inserção.

Se, após um período mínimo de um ano, o centro de emprego não conseguir dar uma resposta a estes desempregados, o serviço público poderá contratualizar com uma agência privada de colocação as respostas para estas pessoas.

Para o dia 1 de Abril, disse ao PÚBLICO o presidente do IEFP, Jorge Gaspar, está agendada uma reunião com a APESPE “para discutir alguns pontos concretos do que virá a ser o caderno de encargos associado a esta estratégia”.

Desde logo, adiantou o responsável, “o resultado da actuação dessas empresas tem de se traduzir na colocação” e “o que o IEFP pagará é pela colocação, é em função de resultados” Para Jorge Gaspar, esta contratualização com as agências privadas “não significa que o IEFP deixe de ter a responsabilidade que hoje tem, enquanto serviço público de emprego”. Mas “isso não significa que no exercício da nossa estratégia de aproximação das pessoas desempregadas ao mercado de trabalho não possamos recorrer a uma rede de parceiros. Na formação profissional já fazemos isso”, acrescenta.

A ideia é “lançar mão de mais uma ferramenta para melhorar o ajustamento entre a oferta e a procura e as colocações". “Se tivermos mais agentes que já actuam no mercado a co-responsabilizar-se na procura de soluções de emprego ficamos muito satisfeitos. Naturalmente que o resultado da actuação dessas empresas tem de se traduzir na colocação”, alerta.

Nas linhas gerais definidas pelo secretário de Estado prevê-se que a actuação das agências privadas de colocação de desenrole num período máximo de 24 meses. Haverá duas fases: a “integração  profissional”, quando se dá a celebração de um contrato de trabalho (seja a tempo completo, sem termo, ou a termo certo de, pelo menos, três meses) e o “acompanhamento pós-inserção”, que corresponde à duração do contrato de trabalho, ou, nas situações em que este seja celebrado por 12 ou mais meses ou sem termo, aos 12 meses iniciais desse contrato.

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