Governo altera modelo de actualização das tarifas reguladas de luz e gás

Revisão trimestral está suspensa. Novo mecanismo será fixado por portaria e dependerá do ritmo de passagem de clientes para o mercado liberalizado.

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Artur Trindade diz que as tarifas transitórias vão ser “sempre piores” que os preços em mercado Público

No próximo dia 1 de Abril não vão ser actualizadas as tarifas transitórias do gás e da electricidade. A garantia é do secretário de Estado da Energia, Artur Trindade, que revelou ao PÚBLICO que o Governo pediu à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) que crie uma “metodologia com uma periodicidade e uma lógica que será definida em portaria” e que virá susbtituir as actuais revisões trimestrais das tarifas reguladas.

O objectivo é que esta metodologia, que só estará pronta no Verão, esteja ligada ao ritmo de transição dos clientes ainda em mercado regulado para o mercado liberalizado, diz Artur Trindade. “A ideia de um ritual [trimestral] de actualização não se justifica”. A metodologia “mais correcta” tem de estar ligada à mudança de mercado e garantir de “uma forma automática e mais suave um incentivo para as pessoas mudarem”, continua, sem entrar em detalhes.

“Se a tarifa está mais alta [que a dos comercializadores em mercado], se as pessoas estão a sair a um bom ritmo por mês, não há necessidade de estar com mais factores de agravamento”. Mas se o ritmo diminuir, ou “se virmos que não vamos atingir o calendário que propomos [extinguir o regime regulado em 2017], então o factor de agravamento poderá aumentar”, contrapõe. O secretário de Estado defende que quanto mais alto estiverem os preços regulados, maior tendência terão os comercializadores para subirem as suas próprias ofertas.

Que factor de agravamento será utilizado e se estão em causa revisões mensais, trimestrais, semestrais ou mesmo anuais, o governante não esclarece, a única certeza é que “os preços [regulados] de gás e electricidade serão sempre piores” do que aqueles que existem em mercado. Consoante as ofertas dos comercializadores e os tipos de contrato, podem estar em causa diferenças de preço de 2%, 5% ou mesmo 6%, ou “condições mais vantajosas” consoante se contratem serviços de luz e gás, refere.

O importante com a nova metodologia (cuja criação ficou plasmada num decreto-lei publicado em Janeiro) é conseguir-se “criar um equilíbrio” em que as pessoas continuem a sentir o incentivo da mudança, mas não se sintam obrigadas “a mudar à força”. O “objectivo da nova metodologia não é agravar mais as tarifas, pois há factores que determinam a saída e não estão relacionados com o preço”, podem ser pura inércia, falta de informação, dívidas por regularizar, contenciosos em tribunal para acertos e devoluções, ou morosidade na contratação no caso da Administração Pública, enumera Artur Trindade.

E sublinha que o facto de se eliminar esta revisão “pré-determinada na regulamentação”, substituindo-a por uma metodologia a definir por portaria, também obrigará as empresas a serem mais competitivas nas suas ofertas: “Ao ‘desritualizar-se’ a obrigatoriedade de aumentos e remeter a data para uma portaria a publicar de acordo com as condições de mercado”, as empresas deixam de ter a revisão trimestral como referência para definir os seus preços. Artur Trindade sublinha que com o novo diploma, fica proibida a indexação dos preços em mercado às tarifas transitórias e os operadores sujeitos ao regime sancionatório da ERSE e diz que se está a retirar margem às empresas para "intimidarem os clientes" com argumentos "sobre o fim do fornecimento" ou "sobre aumentos desmesurados".

O novo modelo de actualização das tarifas acompanha o alargamento do prazo de vigência das tarifas reguladas, que o Governo estendeu até 2017 (a portaria será publicada em breve), apesar de se ter comprometido com a troika a concluir o período transitório para os clientes domésticos já no final deste ano. As receitas geradas pelo novo factor de agravamento das tarifas reguladas continuarão a reverter para os sistemas nacionais de gás e electricidade, refere o decreto-lei de Janeiro.

Fora disto, está a tarifa social para mais de 500 mil famílias, que não tem qualquer restrição ou período transitório, sublinhou o secretário de Estado. E outra coisa diferente será também a publicação, a 15 de Abril, da proposta tarifária da ERSE para o chamado ano gás (que começará a 1 de Julho). É nestas que o Governo quer ver aplicado o desconto de 3% a 5% nos preços (dependendo do tipo de contrato) graças à contribuição extraordinária a aplicar aos contratos de gás natural da Galp (50 milhões de euros ano, até 2017).

As tarifas transitórias são revistas trimestralmente para acomodar efeitos como o custo da energia ou as condições de mercado (leia-se o ritmo de crescimento do mercado liberalizado), mas frequentemente a actualização tem efeito nulo. Desde a criação do período transitório, as tarifas do gás apenas subiram no início do primeiro trimestre de 2013 e no início do primeiro trimestre de 2014. Nas da electricidade não houve alterações. Estas revisões trimestrais diferem das actualizações anuais das tarifas de redes e uso global do sistema que são pagas por todos os consumidores e que no caso da electricidade acontecem em Janeiro e, no gás natural, em Julho.

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