Médicos em mobilidade parcial podem receber até 200 euros/dia em ajudas de custo

Para receber 200 euros, médicos têm que ficar alojados no lugar para onde se deslocam. Máximo previsto na lei para os outros funcionários públicos é de 50,20 euros por dia.

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Serviços disponibilizados pelas plataformas ainda se concentram nos grandes centros urbanos Foto: Fábio Teixeira

Um valor de 200 euros por dia é quanto receberão no máximo, em ajudas de custo e de transporte, os médicos que aceitem fazer consultas ou cirurgias em regime de mobilidade parcial em unidades de saúde que distem mais de 60 quilómetros do seu local de trabalho, estabelece uma portaria esta terça-feira publicada no Diário da República. Os outros trabalhadores da Função Pública não podem receber mais de 50,20 euros por dia de ajudas de custo nesta situação.

Este regime de excepção visa incentivar os médicos a deslocar-se e a prestar assistência a doentes que vivem em zonas carenciadas. Mas os médicos só receberão o valor máximo previsto na portaria se tiverem que dormir no local para onde se deslocam, explicou ao PÚBLICO uma fonte da ACSS. De resto, se a deslocação abranger o período “até às 13, 14 horas”, o profissional recebe apenas 25% deste valor e, caso se prolongue até “às 20 ou 21 horas”, aufere mais 25%, acrescenta. Como se trata de mobilidade parcial, o médico pode ir trabalhar para outro local apenas um ou dois dias por semana, esclarece ainda.

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Esta portaria faz parte de um pacote de diplomas que o Ministério da Saúde aprovou ou está em vias de aprovar para incentivar os médicos a ir trabalhar para zonas com mais carências.Um decreto-lei ainda não aprovado prevê que os médicos que aceitem ir trabalhar para zonas carenciadas recebam incentivos que serão de 900 euros nos primeiros seis meses, 450 euros nos seis meses seguintes e de 275 euros mensais, no restante período de quatro anos, como tinha adiantado na segunda-feira o Ministério da Saúde (MS).

Estas medidas visam " colmatar as carências identificadas em alguns serviços e estabelecimentos de saúde" e pôr fim às assimetrias regionais, que se verificam sobretudo “no interior e no Algarve”, explica o MS.

Mas o decreto-lei dos incentivos contempla igualmente um “subsídio de colocação” (não especificado) e incentivos de natureza não pecuniária, como a garantia de transferência escolar dos filhos ou o aumento da duração do período de férias em dois dias, acrescenta o MS. Previsto no Orçamento de Estado para 2015, este regime "deverá também ser aplicado a médicos que terminem o internato nas próximas épocas" deste ano ou outros concursos, entretanto abertos, “o que será determinado por despacho próprio”.

Resta outro diploma (já aprovado) que vem prorrogar, por mais três anos, o decreto-lei de 2010, que permitiu a contratação de médicos aposentados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS). Este regime foi agora alterado, permitindo que o trabalho “possa ser também prestado a tempo parcial” e que os médicos que pediram a reforma antecipada até à entrada em vigor do diploma possam igualmente regressar ao SNS, explica o ministério. Acumularão a reforma com um terço da remuneração. 

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) destacou este pacote legislativo, em nota de imprensa na segunda-feira, por considerar que pode contribuir para uma maior cobertura de médicos de família, nomeadamente nas zonas mais carenciadas da região, onde 20% da população não tem ainda clínico assistente atribuído nos centros de saúde.

As áreas com maiores carências de médicos de família na região são Sintra (33% da população sem clínico atribuído nos centros de saúde), Estuário do Tejo (Alhandra, Alverca, Póvoa de Santa Iria, Vila Franca de Xira, Benavente, Azambuja, Arruda dos Vinhos e Alenquer), com 32% sem clínico assistente, e Oeste Sul (Torres Vedras, Mafra, Lourinhã, Cadaval e Sobral de Monte Agraço), com 30%.

Um dos objectivos é justamente o de conseguir dar médico de família a todos os portugueses, como prometeu o ministro da Saúde, à semelhança dos seus antecessores, sem sucesso até à data.

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