Um plano para travar falências e endividamento excessivo

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Uma das apostas é a recuperação de empresas fora dos tribunais Adriano Miranda

São 11 medidas as medidas que o Governo colocou em marcha, sob um coro de críticas dos credores internacionais, para travar o número de empresas que acabam na falência e o endividamento excessivo junto da banca. Uma parte substancial deste plano de acção já está no terreno, mas há reformas importantes, como a revisão dos mecanismos de negociação de dívidas, que arrancam este mês.

As mudanças no Processo Especial de Revitalização (PER), uma alternativa à insolvência que permite a reestruturação de créditos nos tribunais com vista à recuperação das empresas, e no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial (Sireve), em que a negociação das dívidas é mediada pelo Iapmei, foi aprovada pelo Governo este ano e entra em vigor esta semana, depois de a troika ter considerado que os resultados destes dois instrumentos estavam aquém do esperado. A principal alteração está relacionada com o quórum de credores necessário para aprovar um plano de revitalização, que desce para um terço.

Mas há outras mexidas importantes, como a criação de uma plataforma de diagnóstico da saúde financeira das empresas, que o Iapmei terá de operacionalizar no espaço de três meses. Qualquer empresa poderá recorrer a este mecanismo, podendo a partir daí optar pelo PER, pelo Sireve ou pela insolvência. Por outro lado, quem recorrer ao Sireve pode ter acesso a uma bolsa de mentores que ajudará na recuperação dos negócios em dificuldades.

Outra medida já implementada, e que responde directamente às preocupações da troika é o sistema de alerta para empresas em risco, em função de indicadores como o rácio de endividamento face ao volume de negócios. Este sistema, gerido pela Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua, obrigará devedores e credores a avançarem para a negociação. Mas há outras frentes deste plano, como a revisão do Código das Sociedades Comerciais, para estimular o recurso a financiamento alternativo – por exemplo, a emissão de obrigações. Ou ainda o novo regime do Fundo de Garantia Salarial, com o qual se pretende que diminua o número de trabalhadores a chumbar planos de recuperação, e o Código Fiscal para o Investimento, que reduz os estímulos, ao nível das deduções tributárias, para as empresas demasiado endividadas. 

 

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