Supremo nega intimação a casal que ganhou acção contra Hospital Amadora-Sintra

Ao contrário do que o PÚBLICO começou por noticiar, o primeiro-ministro Passos Coelho não foi intimado pelo STA a pagar a indemnização em nome do Estado. Tribunal julgou esse meio processual improcedente por considerar que deve ser utilizado apenas em circunstâncias excepcionais.

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Além do Hospital de Vila Franca de Xira, doentes estão internados em PÚBLICO/Arquivo

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) rejeitou o pedido de intimação do primeiro-ministro Passos Coelho a pagar 144.600 euros a um casal que tinha ganho uma acção judicial contra o Hospital Amadora-Sintra em 2012. O tribunal considerou que este meio processual deve apenas ser utilizado em circunstâncias excepcionais.Porém, por decisão unânime, na mesma data de 12 de Janeiro passado, os três juízes rejeitaram o argumento do primeiro-ministro de que não podia ser “parte legítima” num processo que não o envolvia a ele directamente mas duas outras partes: o casal e o Hospital Amadora-Sintra.

Quando um tribunal dá razão a um particular, num pedido de indemnização, pressupõe-se que a entidade pública, neste caso o hospital, “tem fundos para satisfazer” o pagamento do valor, explica ao PÚBLICO o advogado Tiago Serrão, especialista em Direito Constitucional e Administrativo e docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Muitas vezes, porém, isso não acontece “sobretudo nestes períodos de crise”.

“Nessas situações, subsidiariamente, não havendo fundos” na entidade pública, “o particular dirige-se ao fundo do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais”. E foi o que o casal fez neste caso. Também aqui, e como aconteceu nesta situação, a experiência demonstra que nem sempre este se encontra munido de verbas adequadas. "Nessas situações, espera-se que a dotação seja reposta pelo Estado” de modo a poder ser paga a indemnização, acrescenta o jurista.

Mas isso não aconteceu e a queixosa fundamentou o seu pedido de intimação na recusa do primeiro-ministro em dotar o fundo de que dispõe o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF). Em Setembro de 2012, numa nova acção executiva a pedir que o hospital fosse condenado a pagar o valor fixado para a indemnização, a requerente viu mais uma vez os tribunais darem-lhe razão.

Dois anos depois, em Setembro de 2014, nada tinha ainda sido pago. A requerente informou o primeiro-ministro de que tinha solicitado ao presidente do CSTAF o pagamento da indemnização “com brevidade exigente”. Na carta enviada, salientava que esperava “há 14 anos” por justiça. O primeiro-ministro informou então o casal que o assunto tinha sido “transmitido ao gabinete da ministra da Justiça”.

Agora, o STA rejeitou a intimação proposta afirmando que o casal em causa tem que prosseguir com a acção executiva que lhe permitirá obter a quantia em que o Estado foi condenado. "Na falta de pagamento voluntário pelo hospital, terão de ser utilizados os meios típicos da acção executiva, como por exemplo a eventual penhora de dinheiro que se encontra titulado pelo hospital", explica Tiago Serrão. 

Num desmentido enviado ao PÚBLICO, o gabinete do primeiro-ministro refere: “A acção foi julgada improcedente porque o meio processual – intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias – é de utilização subsidiária (cf. art. 109º do CPTA).” E acrescenta: “Não se trata de uma consideração dos juízes. Decorre, antes, directamente da lei.”

A nota do gabinete do primeiro-ministro acrescenta ainda que “a intimação não foi apenas julgada improcedente por questões meramente formais”. E cita o acórdão na parte em que este esclarece que “a requerente não é titular de um direito subjectivo que lhe permita formular um pedido dessa natureza”, uma vez que não existe “na sua esfera jurídica qualquer direito que pudesse obrigar o primeiro-ministro a proceder à referida dotação”.

O gabinete do primeiro-ministro afirma ainda que “qualquer pessoa pode ser parte legítima numa acção e, no final, obter ganho de causa, designadamente, por absolvição, como aqui aconteceu”, não considerando por isso relevante a informação, como consta do mesmo acórdão, de que “o primeiro-ministro é parte legítima na intimação”.  

Notícia actualizada às 19h55: acrescenta nota do gabinete do primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho

 

 

 
 

 

 

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