Juiz liberta grupo que o SEF deteve por tráfico de mulheres para prostituição

Ministério Público pediu a prisão preventiva do alegado líder do grupo, mas o juiz não encontrou razões suficientes, nem indícios do crime de tráfico de pessoas. Dois arguidos saíram apenas com termo de identidade e residência.

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As detenções foram feitas pelo SEF Nélson Garrido

Os seis elementos de um grupo que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) deteve no passado domingo por suspeita de tráfico de mulheres para a prostituição, em Felgueiras, foram todos libertados na noite desta terça-feira depois de serem ouvidos por um juiz de instrução criminal no Tribunal do Marco de Canaveses.

O alegado líder do grupo, um ex-militar de uma tropa de elite do exército, vai aguardar julgamento sujeito a apresentações bissemanais nas autoridades, três outros arguidos ficaram sujeitos a apresentações semanais e dois saíram em liberdade apenas com termo de identidade e residência, a medida de coacção menos gravosa. Entre eles estão duas mulheres que alegadamente angariavam estrangeiras para a prostituição.

O juiz, perante o qual todos os arguidos aceitaram prestar esclarecimentos, não aceitou assim o que o Ministério Público defendeu após os interrogatórios. O procurador pediu a prisão preventiva do líder do grupo, mas o juiz não encontrou razões suficientes para determinar aquela medida de coacção, adiantou ao PÚBLICO fonte judicial.  

Os seis arguidos, que ficam também proibidos de contactar com clientes e mulheres conotados com a prostituição, actuavam a partir de um bordel na Lixa, em Felgueiras. Foram detidos pelo SEF por suspeita de tráfico de pessoas, auxilio à imigração ilegal, lenocínio e branqueamento de capitais. Porém, após os interrogatórios os arguidos ficaram apenas indiciados por lenocínio (exploração da prostituição) e posse de arma, tendo o juiz considerado que não existiam afinal indícios dos restantes crimes pelos quais foram inicialmente detidos.  

Na acção do SEF, foram detidas também três mulheres por estarem ilegalmente no país que foram ouvidas já anteontem por um juiz e sujeitas a apresentações periódicas nas autoridades.

De acordo com a investigação, os suspeitos lucravam com a prostituição recebendo comissões. O estabelecimento de diversão nocturna foi selado pelo SEF na sequência da acção policial. As mulheres prostituíam-se em alguns apartamentos de um prédio localizado nas traseiras do bordel para onde eram encaminhados os clientes do estabelecimento.

Durante a operação, os investigadores sinalizaram cinco potenciais vítimas de tráfico de seres humanos, duas delas com apenas 18 anos.

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