PGR não comenta artigo de advogada de Santos Silva que fala em “sequestro”

Paula Lourenço acusa as autoridades de várias ilegalidades e de violação do direito de justiça. Bastonária já tinha falado em problemas semelhantes.

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Paula Lourenço, em 2008, numa conferência de imprensa quando defendia a empresa JP Sá Couto Nuno Ferreira Santos

O artigo de opinião publicado no boletim da Ordem dos Advogados por Paula Lourenço, advogada de Carlos Santos Silva e Gonçalo Trindade Ferreira, tece duras críticas à actuação do Ministério Público e do juiz Carlos Alexandre no âmbito da Operação Marquês. Ausência de mandados, ilegalidades na recolha de prova e “sequestro” são algumas das acusações. Mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) não comenta a posição de Paula Lourenço.

Numa resposta escrita enviada ao PÚBLICO, a PGR diz apenas que “o Ministério Público pronuncia-se no âmbito dos processos” e que, por agora, não há “informação adicional à anteriormente prestada”. “O processo mantém-se em segredo de justiça”, reitera. Nada mais se acrescenta sobre o polémico artigo em que Paula Lourenço - num contexto de “suponhamos”, como escreve no texto - descreve supostas ilegalidades na recolha de prova e interrogatório dos seus clientes, como a privação da presença da defesa, de banho e roupa lavada nos primeiros dias.

A advogada acusa ainda as autoridades de darem aos jornalistas informações para promoverem “um clima populista de condenação dos suspeitos na praça pública para justificar medidas menos ponderadas ou ilegais ou injustas”. Paula Lourenço, que representa o advogado Gonçalo Trindade Ferreira (o único arguido que não ficou em prisão preventiva) e o empresário Carlos Santos Silva, amigo de longa data do ex-primeiro-ministro, diz que os mandados não foram entregues aos dois clientes quando foram detidos, o que os impediu de chamar um advogado.

Paula Lourenço refere-se aos detidos como “vítimas do sequestro ocorrido no dia 20 de Setembro de 2014”, um dia antes da detenção de José Sócrates, e critica a “violência com que despejam gavetas e circulam em passo militar pela casa”, na presença da mulher e filhos pequenos de Trindade Ferreira que assistiram a tudo “horrorizados”. Todas estas situações levam a advogada concluir que os arguidos têm agora de se defender também no campo mediático, mesmo que seja necessário passar por cima do segredo de justiça.

O PÚBLICO tentou também ouvir a bastonária da Ordem dos Advogados, mas Elina Fraga, segundo a sua assessora, encontra-se no estrangeiro e indisponível. No entanto, sobre a Operação Marquês, a advogada, numa entrevista à Rádio Renascença no final de Janeiro, tinha acusado o Ministério Público de violar o segredo de justiça. “É a própria investigação criminal que entrega e tem relações perigosas e promíscuas com a comunicação social. Este caso evidenciou que ainda antes de haver advogados no processo já se violava o segredo de justiça”, afirmou.

Em Novembro, logo após as detenções de José Sócrates, Carlos Santos Silva, Gonçalo Trindade Ferreira e do motorista João Perna, a bastonária também já tinha advertido que poderiam existir requisitos legais que não foram cumpridos neste caso. “Temos visto nos últimos tempos com preocupação a permanente detenção de pessoas para interrogatório. A detenção só pode ser feita de acordo com aquilo que está estipulado no Código de Processo Penal (CPP) e, portanto, havendo perigo de fuga, flagrante delito, perigo de continuação da actividade criminosa ou havendo o perigo de alguma intranquilidade na comunidade”, alertou Elina Fraga.

“As detenções que estão a ser feitas, à primeira vista, parecem não ser demasiado ponderadas” e é “preciso perceber que qualquer detenção que não cumpra estes requisitos é uma detenção ilegal”, acrescentou a bastonária, à margem da IX Convenção das Delegações da Ordem dos Advogados. Na altura criticou também o “espectáculo mediático” em que decorrem algumas detenções, criticando o “estar-se a estimular a justiça na praça pública, com pessoas a serem detidas sem que haja o gozo da presunção de inocência, à frente de câmaras de televisão, com fugas de informação que constituem violações do segredo de justiça, o que é crime em Portugal”.
 

   

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