Acórdão que considerou nula prova docente motiva recursos para o Constitucional

Ministério da Educação e Ministério Público recorrem de decisão de um tribunal de Coimbra.

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Nuno Crato Miguel Manso

O Ministério da Educação e Ciência (MEC) e o Ministério Público interpuseram recurso junto do Tribunal Constitucional (TC), depois de uma decisão de um tribunal administrativo de Coimbra levantar questões constitucionais relativas à prova de avaliação docente.

Na decisão referente a uma acção judicial interposta pelo Sindicato dos Professores da Região Centro, afecto à Federação Nacional dos Professores (Fenprof), o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra deu razão às pretensões sindicais, considerando nulo o despacho assinado em 2013 pelo ministro da Educação, Nuno Crato, que estabelecia o calendário de implementação da primeira edição da prova de avaliação de capacidades e conhecimentos (PACC) dos professores.

No entendimento do tribunal, esse despacho, que permitiu avançar com a aplicação do exame dos docentes, teria de ser anulado, por assentar em normas previstas no Estatuto da Carreira Docente (ECD), criadas em 2007, que o tribunal considerou inconstitucionais.

As alterações introduzidas ao ECD em 2007, que passaram a considerar a realização de uma prova de avaliação um requisito essencial e eliminatório de acesso à carreira docente, violam o princípio da confiança jurídica, “ao não considerarem as legítimas expectativas de ingresso na carreira docente", de acordo com o acórdão do TAF de Coimbra.

As questões constitucionais levantadas pelo acórdão levaram o Ministério Público a interpor recurso para o TC.

“O Ministério Público, sempre que é suscitada uma questão de inconstitucionalidade, encontra-se obrigado por lei a recorrer para o Tribunal Constitucional. Neste caso, já entregou requerimento interpondo recurso para o Tribunal Constitucional”, esclareceu a Procuradoria-Geral da República, em resposta à agência Lusa.

No dia em que foi conhecida a sentença do TAF de Coimbra, o MEC adiantou que iria apresentar recurso da decisão. Hoje esclareceu que o fará directamente para o TC.

“Enviando o Ministério Público o recurso para o TC, tal suspende a oportunidade de um recurso do MEC para o Tribunal Central Administrativo do Norte. Nesse sentido, o MEC recorreu directamente para o TC”, declarou o ministério, em resposta à Lusa.

A PACC, realizada desde 2013 por todos os docentes contratados com menos de cinco anos de experiência, após acordo da tutela com a Federação Nacional de Educação (FNE), é, desde então, condição essencial para aceder à carreira docente.

A prova, uma das bandeiras políticas do ministro da Educação, Nuno Crato, que a defende como condição essencial para melhorar a qualidade do ensino nas escolas portuguesas, tem sido alvo de forte contestação sindical por parte da Fenprof, tendo a sua primeira edição, em 2013, motivado protestos que obrigaram a tutela a agendar uma segunda data para a realização da componente comum para todos aqueles que foram impedidos de a fazer na data marcada.

As dificuldades criadas pelos protestos, mas também pelas providências cautelares interpostas pelos sindicatos, e aceites em tribunal, levaram a que a componente específica da PACC não se realizasse na sua primeira edição.

O bloqueio legal conseguido pelas providências cautelares dos sindicatos, que deixaram em suspenso não só a realização da componente específica, como a correcção da componente comum já realizada, só seria desfeito depois de a tutela vencer os recursos interpostos junto dos tribunais superiores.

Depois de vencer a batalha jurídica, o MEC agendou para Julho de 2014 uma segunda chamada da primeira edição da prova, destinada a todos os professores impedidos de a realizar em Dezembro, em consequência dos protestos e boicotes.

A nova data veio ainda a tempo de permitir que a PACC produzisse efeitos para os concursos de professores de 2014-2015.

A PACC e a forma como tem decorrido a sua aplicação já mereceram apreciações negativas do provedor de Justiça e um parecer muito crítico do Conselho Científico do IAVE, o organismo responsável pela sua aplicação.

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