Entrega das listas concorrentes antes do Carnaval

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Assembleia Legislativa da Madeira D.R.

Até 16 de Fevereiro, último dia do prazo para entrega das candidaturas no Tribunal Judicial do Funchal, os partidos e coligações deverão apresentar ao Tribunal Constitucional o seu orçamento de campanha. É também junto desta entidade e até à véspera do Carnaval (dia do sorteio da ordem dos concorrentes no boletim do voto) que as coligações de partidos devem ser anotadas, lembra a Comissão Nacional de Eleições no calendário fixado na quinta-feira, de acordo com a lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Madeira.

Desde a publicação do decreto do Presidente da República que marcou as eleições para 29 de Março, os órgãos de comunicação social estão obrigados a dar um tratamento jornalístico não discriminatório às diversas candidaturas e os titulares dos órgãos regionais, da administração e empresas públicas a manterem, no exercício de funções, “rigorosa” neutralidade e imparcialidade perante as candidaturas.

A campanha eleitoral decorrerá entre os dias 15 e 27 de Março, sendo a segunda semana coincidente com as férias escolares da Páscoa. Entre os dias 13 e 17 deverão os presidentes das 11 câmaras do arquipélago afixar os editais com a designação dos membros das mesas de voto.

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