Homem que matou ex-mulher em 2013 foi condenado a 21 anos de prisão

Neste crime "movido pelos ciúmes", colectivo de juizes considerou que o acto foi premeditado e condenou o arguido por homicídio qualificado.

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Agressor foi condenado por homicídio e não por crime de violência doméstica Manuel Roberto

O Tribunal Central de Lisboa condenou a 21 anos de prisão um homem que matou a ex-mulher, em Agosto de 2013, numa rua de Chelas, em Lisboa. Na sentença lida nesta terça-feira, o homem, de 37 anos, foi condenado a 20 anos de prisão por um crime de homicídio qualificado e dois anos por um crime de coacção agravada. O colectivo de juízes aplicou, em cúmulo jurídico, a pena única de 21 anos de prisão, refere o acórdão consultado pelo PÚBLICO.

O advogado de defesa Hélder Cristóvão disse que vai recorrer da sentença por considerar que não ficou clarificada uma questão que considera essencial: a da "imputabilidade reduzida" do agressor, por não se ter realizado uma perícia colegial (por um criminologista, um psicólogo e um psiquiatra) apesar de o advogado a ter requerido desde a fase de inquérito.

Neste caso, os juízes deram como provado, no essencial, o despacho de pronúncia, por considerarem que a “violência foi brutal, o dolo foi directo e a ilicitude muito elevada”, segundo o acórdão. Referiram que  o "arguido agiu de forma deliberada, livre e consciente, com o propósito de tirar a vida" à vítima, "o que quis e conseguiu", desferindo-lhe 19 golpes com uma faca de cozinha, quando esta saiu da casa onde vivia na manhã de 14 de Agosto de 2013. Consideraram que o agressor agiu "a sangue frio", deixando órfão o filho de ambos, nascido em 2005. O agressor foi ainda condenado a pagar 150.000 euros de indemnizações aos familiares da vítima.Após o crime, o filho foi entregue a um centro de acolhimento não estando os avós maternos, perante o choque da morte da filha, em condições de o acolher, o que vieram a fazer mais tarde. O rapaz, hoje com nove anos, está aos cuidados dos avós maternos. O acórdão salienta que a vida do casal "foi marcada pela violência, o que levou a vítima a queixar-se às autoridades e a pedir medidas de protecção". Dois dias antes da sua morte, foi perseguida pelo arguido. Na manhã do crime, o homem foi até à rua onde morava o namorado da ex-mulher e rasgou dois pneus da sua viatura, para impedir que ela fugisse. Quando a ex-companheira saiu do prédio, o arguido esfaqueou-a, e fugiu. Foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) quatro dias depois, encontrando-se desde então em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Lisboa.

O crime de homicídio qualificado é punido com pena de prisão de 12 a 25 anos, “se a morte for produzida em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade”, de acordo com a lei, o que acontece, por exemplo, quando o crime é praticado contra o cônjuge ou ex-cônjuge.

O crime de violência doméstica prevê penas de prisão que podem ir até 10 anos nos casos em que as agressões resultem na morte da vítima. Segundo a acusação do MP, o arguido e a mulher, casados desde 2003, separaram-se em Julho de 2013, mês em que o homem, “desconfiando de que a vítima teria um relacionamento extraconjugal”, passou a seguir a ex-companheira “tendo-a visto entrar com um rapaz” num prédio em Lisboa. A mulher, então com 32 anos, era de São João da Talha e trabalhava como auxiliar de acção médica no Hospital Pulido Valente. O arguido também tinha um emprego estável numa Telepizza, onde era descrito pelos colegas como "responsável e empenhado".

A acusação foi por homicídio e não por violência doméstica, crime que tem registado um número crescente de condenações nos últimos anos. Segundo dados fornecidos ao PÚBLICO pela Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, estavam a cumprir pena pelo crime de violência doméstica 113 condenados em 2010. Esse número aumentou para 189 em 2011, para 331 em 2012 e para 427 em 2013. E até Novembro de 2014, havia 515 condenados por esse crime presos nas cadeias portuguesas.

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