Unanimidade no Conselho de Estado para eleições na Madeira

Reunião circunscreveu-se à região autónoma. Soares e Sampaio não estiveram presentes.

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O Conselho de Estado durou cerca de uma hora Nuno Ferreira Santos

Foi um Conselho de Estado meteórico e com algumas ausências. No final, depois de uma hora de reunião, o órgão consultivo do Presidente da República dava conta da “unanimidade”, entre os seus membros, a propósito da dissolução da Assembleia Legislativa da Madeira.

Mais um sinal de que Cavaco Silva não terá grandes dificuldades ou resistências para resolver rapidamente a sucessão de Alberto João Jardim no governo da região. A maior parte dos partidos ouvidos pelo Presidente sobre a data ideal para a realização de eleições também tinha convergido no dia 29 de Março. <_o3a_p>

Não será uma surpresa, portanto, se o chefe de Estado anunciar nos próximos dias a dissolução da Assembleia Legislativa e a convocação de eleições para dia 29. Antes disso, Cavaco Silva receberá terça-feira Jardim em Belém, a pedido deste último. Um encontro que não está relacionado com o processo. O exonerado chefe do executivo insular será recebido, outra vez, pelo Presidente da República em Belém, para apresentação de cumprimentos de despedida.<_o3a_p>

Ao que o PÚBLICO apurou, o Conselho debateu apenas as eleições na Madeira. Esse era mesmo o único ponto na agenda da reunião marcada por Cavaco Silva. Dada a reduzida duração da reunião, nenhum dos membros aproveitou para levantar qualquer outra questão. <_o3a_p>

No encontro desta segunda-feira não estiveram presentes os ex-Presidentes Mário Soares e Jorge Sampaio, nem Bruto da Costa. Este último por não ter ainda tomado posse desde que o PS o nomeou para substituir o anterior secretário-geral, António José Seguro. Vítor Bento, regressou ao Conselho, depois da sua saída da liderança do Novo Banco.<_o3a_p>

As eleições na Madeira foram provocadas pela demissão de Alberto João Jardim a 12 de Janeiro. Esta 12ª reunião do órgão político de consulta do Presidente da República, uma das mais curtas com a duração de menos de uma hora, deverá ter constituído também a despedida de Alberto João Jardim, que fazia parte do conselho por inerência das funções de presidente do governo regional da Madeira, de que se demitiu após quase 37 anos no exercício ininterrupto do cargo.<_o3a_p>

A dissolução da Assembleia Legislativa significa que o governo regional fica limitado por lei  “à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos da Região". No entanto, Jardim já afirmou que não tenciona cancelar qualquer inauguração de obra que se complete até às próximas eleições. <_o3a_p>

Uma das consequências para Jardim será o fim da imunidade que tem mantido em suspenso vários processos em tribunal por difamação e abuso de liberdade de imprensa. Ao contrário da situação dos deputados, que vêm a imunidade levantada quando a pena em causa é superior a três anos, no caso dos conselheiros de Estado tem de ser aquele órgão presidencial a autorizar o seguimento do processo.<_o3a_p>

Para que o novo sufrágio se realize na data proposta nas audiências da passada quinta-feira pela generalidade dos partidos, com excepção do PCP que prefere 25 de Abril a 29 de Março, - seis meses antes do período normal legalmente previsto que é entre 22 de Setembro e 14 de Outubro do ano correspondente ao termo da legislatura - o Presidente da República terá de anunciar a data do escrutínio até a próxima quinta-feira, dia 29.<_o3a_p>

Segundo o n.º 2 do artigo 147.º do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, "em caso de dissolução da Assembleia Legislativa Regional, as eleições têm lugar no prazo máximo de 60 dias e para uma nova legislatura". O artigo 19º da lei orgânica nº 1/2009, a lei eleitoral madeirense, estabelece que, em caso de dissolução, a marcação da eleição ocorra “com a antecedência mínima de 55 dias”.<_o3a_p>


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