Empresas que receberem fundos da UE e falharem as metas têm penalizações

Quem cumprir menos de metade dos objectivos reembolsa antecipadamente todo o financiamento. Parceiros sociais têm até terça-feira para dar sugestões sobre o sistema de incentivos às empresas.

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Os projectos de empresas que receberem dinheiro reembolsável do novo quadro de fundos comunitários e cumprirem as metas contratualizadas com as autoridades de gestão ficam isentos de reembolsar uma parte das verbas. Mas da mesma forma que há um benefício para quem atingir os objectivos, há penalizações para quem não os cumprir.

O Portugal 2020 continua a conceder apoios a fundo perdido, mas dá mais ênfase aos apoios reembolsáveis. Segundo a proposta de regulamento do sistema de incentivos às empresas apresentada nesta sexta-feira aos parceiros sociais – e que ainda pode ser alterada em função das sugestões dadas pelas confederações patronais e as centrais sindicais –, uma empresa tem de reembolsar antecipadamente uma parte das verbas se o grau de cumprimento for considerado insuficiente.

Para isso foram definidos patamares. Há um nível intermédio entre os incentivos e as penalizações, em que as empresas não ficam obrigadas ao reembolso antecipado, mas também não recebem incentivos. Será assim para os projectos que, embora ficando aquém das metas (não atingindo 100% dos objectivos), cumprem mais de 75% do que ficou estabelecido.

Quem só cumprir entre 50% e 75% do que ficou estabelecido já sofre uma penalização, ficando obrigado a reembolsar de forma antecipada metade da verba equivalente à percentagem de incumprimento.

Por exemplo, se um projecto receber 133.000 euros de incentivos reembolsáveis e, depois de feita a avaliação, se concluir que só cumpriu 64% das metas, tem de devolver de forma antecipada 23.940 euros (o equivalente a 18% das verbas).

Num caso extremo, em que o projecto não chega a cumprir metade das metas, o reembolso antecipado é de 100%.

Incentivos até 50%
Pelo contrário, se as metas forem superadas, há uma redução do valor a reembolsar, percentagem que vai aumentando proporcionalmente à avaliação. A isenção começa nos 10% (caso a execução varie entre 100 e 105%) e pode chegar a 50%. Para se atingir o cenário mais favorável, em que a empresa só tem de devolver metade do dinheiro concedido, o grau de execução tem de ser superior a 125%. Ao todo, há seis patamares de isenção: 10% das verbas, 15, 20, 25, 35 e 50.

Segundo o mecanismo proposto pelo Governo, a avaliação dos projectos é feita em dois momentos: no momento da conclusão financeira ou física do projecto é avaliada a concretização dos objectivos e condições que levaram à aprovação; no chamado “ano de cruzeiro, é aferida a atribuição da isenção (o que acontece ao “segundo exercício económico completo após o ano de conclusão física e financeira do projecto”, sendo dado mais tempo aos projectos de turismo).

Os reembolsos têm de ser pagos com uma periocidade semestral até oito anos (há dois anos de carência, seguindo-se seis de reembolso). Só os projectos em que são criados novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos é que o prazo é maior, chegando aos dez anos (três anos de carência e sete para ser concretizado o pagamento).

Quando começa o período de reembolso, os pagamentos têm feitos semestralmente, em montantes iguais. A autoridade de gestão do programa operacional que atribuiu o financiamento pode decidir alargar os prazos de reembolso. Para isso, tem de ter em conta a avaliação dos resultados do projecto, avaliando igualmente o “grau de superação das metas fixadas pelo beneficiário para os indicadores de resultado associados a impacte positivo ao nível da competitividade regional ou nacional”.

O arranque do novo pacote de fundos comunitários (21 mil milhões de euros em fundos da política de coesão de 2014 a 2020) foi um dos temas tratados na última reunião da Concertação Social, na quarta-feira passada, com os patrões a queixarem-se de estarem à margem doa preparação do novo quadro comunitário.

Os parceiros receberam a proposta hoje e têm até terça-feira para apresentar sugestões ao sistema de incentivos. O objectivo do Governo – que se diz aberto a alterar o documento indo ao encontro das preocupações dos sindicatos e dos patrões – é ter a regulamentação fechada em Fevereiro.

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