Homem condenado pelo rapto de Rui Pedro vai ter de cumprir pena de prisão

Constitucional não admitiu o último recurso. O camionista, que vai recorrer para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, deverá em breve entregar-se às autoridades e começar a cumprir os três anos de prisão daqui a duas semanas.

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Afonso Dias foi condenado a três anos de prisão no caso da criança desaparecida em 1998 Ricardo Castelo\NFACTOS
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Rui Pedro tinha 11 anos quando desapareci em Lousada, a 4 de Março de 1998 PÚBLICO
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A mãe de Rui Pedro, Filomena Teixeira (ao centro), numa das sessões do julgamento de primeira instância Ricardo Castelo\NFACTOS
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O advogado Ricardo Sá Fernandes representou a família de Rui Pedro neste processo Ricardo Castelo\NFACTOS
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Paulo Gomes, advogado de Afonso Dias Fernando Veludo/NFactos

A Conferência do Tribunal Constitucional (TC) indeferiu o último recurso de Afonso Dias, o homem acusado de ter raptado Rui Pedro, desaparecido desde Março de 1998, em Lousada. Os juízes consideraram não existir qualquer inconstitucionalidade a apreciar no processo em que Afonso Dias foi condenado a três anos de prisão efectiva. É o fim da linha para este processo judicial agora que estão esgotadas todas as possibilidades de recorrer da condenação. Afonso Dias, que é motorista de longo curso e está neste momento no estrangeiro, vai ter mesmo de cumprir aquela pena de prisão.

O seu advogado, Paulo Gomes, garantiu que o motorista vai entregar-se às autoridades após o prazo previsto, que são dez dias. O Código de Processo Penal prevê o prazo geral de 10 dias para qualquer caso em que não estabelece um prazo específico diferente.

"Não há mais nada a fazer. Ele está a trabalhar em França. É motorista de longo curso mas, quando chegar a Portugal, entrega-se", assegurou Paulo Gomes. O advogado vai ainda recorrer depois para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. “O que está em causa é o facto de Afonso Dias não ter tido direito a recurso, que tem segundo a lei. O Tribunal da Relação do Porto alterou a matéria de facto, condenou e depois as instâncias superiores não aceitaram os recursos a essa decisão”, defende o jurista.

Afonso Dias alegava que, tendo havido absolvição em primeira instância, não poderia o Tribunal da Relação do Porto ter alterado a matéria de facto dada como provada nem a mesma ter sido considerada pelo Supremo Tribunal de Justiça, que confirmou a condenação. Estavam em causa contradições que surgiram com o depoimento de uma testemunha-chave (uma prostituta a cujos serviços o camionista foi acusado de recorrer acompanhado do então menor) e que suscitaram dúvidas, nomedamente quanto às horas em que o menor terá estado em certos locais com o camionista no dia em que despareceu.

Os juízes do Tribunal Constitucional lembram, porém, que essa questão já deveria ter sido colocada mais cedo no processo. “Essas questões não foram levantadas, pelo recorrente, durante o processo, não se vislumbrando fundamento para, na presente hipótese, admitir uma derrogação à regra da suscitação prévia”, dizem no acórdão ao qual o PÚBLICO teve acesso.

O advogado Paulo Gomes, contudo, contrapõe. “Como é que eu ia suscitar a questão quando ainda não existia uma decisão do Supremo?”, questiona.

Os magistrados consideram ainda que a reclamação apresentada por Afonso Dias “não coloca minimamente em crise a decisão sumária proferida”. No entendimento do TC, o Supremo Tribunal de Justiça, por onde o processo passou no âmbito de recurso anterior, não rejeitou o recurso considerando ser possível “na determinação da medida da pena” de prisão ter em conta “factos não constantes da acusação”, o que era colocado em causa pelo motorista.

Para a família de Rui Pedro, este desfecho final “representa um certo reconforto, mas o objectivo continua a ser encontrá-lo ou saber o que aconteceu”, referiu Sá Fernandes que recorda que Afonso Dias deverá começar a cumprir a pena de prisão a 29 de Janeiro “no dia seguinte ao aniversário de Rui Pedro, que faria ou faz 28 anos”.

Os pais de Rui Pedro alimentam ainda alguma esperança que uma vez na cadeia, Afonso Dias forneça informações sobre o que aconteceu em Março de 1998. “É difícil, mas não é impossível acreditar que possa vir a ter um rebate de consciência”, referiu Sá Fernandes admitindo, porém, que “é cada vez mais difícil perceber o que sucedeu”.

O Tribunal Constitucional já tinha rejeitado apreciar em Novembro o recurso de Afonso Dias. Mas o seu advogado ainda procurou, numa derradeira tentativa de evitar a prisão deste que é o único condenado no caso, recorrer para a "Conferência do TC com uma série de questões de natureza constitucional", sem sucesso.

Afonso Dias começou por ser absolvido pelo Tribunal de Lousada, mas em Março de 2013 a Relação condenou-o a três anos e meio de prisão, alegando que os juízes da primeira instância tinham cometido erros ostensivos e que chegaram mesmo a especular. Mais tarde, o Supremo Tribunal de Justiça reduziu a pena para três anos de prisão efectiva.

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