Provedor de Justiça põe em causa dispensa de 700 funcionários

Faria Costa diz que estudo da Segurança Social é “omisso” quanto aos critérios que levaram à dispensa dos trabalhadores. Ministro é ouvido hoje no Parlamento.

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José de Faria Costa, provedor de Justiça. Nuno Ferreira Santos

O provedor de Justiça questionou o Instituto de Segurança social (ISS) sobre a dispensa de 697 trabalhadores, no mesmo dia em que a presidente do instituto e o ministro da Segurança Social vão ao Parlamento explicar o processo de requalificação (a pedido do PS). José de Faria Costa considera que o estudo que serviu de base à decisão “não constitui fundamento bastante” para justificar a colocação destas pessoas na requalificação e “é omisso” em relação aos critérios utilizados para a tomada da decisão.

O pedido de esclarecimento foi feito na segunda-feira na sequência das queixas apresentadas à Provedoria de Justiça pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS) e por vários trabalhadores do ISS.

Depois de ter analisado o estudo de avaliação organizacional que originou o processo de racionalização de pessoal, o provedor de Justiça conclui que ele “é omisso no que respeita aos critérios e procedimentos adoptados para determinar o número concreto dos postos de trabalho necessários” nos serviços do ISS. Por isso, “”tal estudo não constitui fundamento bastante para a colocação de trabalhadores em situação de requalificação”.

Faria Costa questiona também a dispensa dos trabalhadores que exerciam funções nas creches, infantários e centros de apoio à terceira idade, cuja gestão foi transferida do ISS para instituições particulares de solidariedade social. “Na verdade — considera o provedor —, os contratos destes trabalhadores deveriam ser transmitidos às entidades que passaram a gerir aqueles estabelecimentos”, por força do regime legal e do direito da União Europeia.

O provedor entende, tal como alega a FNSTFPS (uma federação de sindicatos ligada à CGTP) na queixa que lhe enviou, que o direito de participação dos sindicatos “foi significativamente coarctado”. Isto porque, defende, a consulta aos representantes dos trabalhadores “ocorreu num momento em que a decisão nuclear fora já tomada […], redundando a audição numa mera formalidade sem verdadeiro efeito útil”.

Confrontada, esta terça-feira durante uma audição parlamentar, com o ofício da Provedoria de Justiça, a presidente do ISS, Mariana Ribeiro Ferreira, garantiu que o organismo já está a preparar a resposta e desdramatizou, lembrando que o provedor dirige-se regulamente ao ISS para pedir a melhoria de procedimentos.

A decisão de enviar quase 700 trabalhadores para a requalificação foi conhecida no início de Novembro do ano passado. Num despacho então divulgado, prevê-se que o mapa de pessoal do ISS passe a contar com 7780 postos de trabalho. Na prática, desaparecem 697 postos de trabalho (três técnicos de orientação escolar/social, sete enfermeiros, 22 técnicos de terapêutica, 139 docentes e 526 assistentes operacionais).

O despacho, que tem data de 24 de Outubro, vem acompanhado de um estudo de “avaliação organizacional” onde se conclui que existe um “desfasamento do pessoal afecto ao ISS, face às necessidades permanentes”. É o caso dos trabalhadores que exerciam funções em estabelecimentos (creches, lares, centros de dia, entre outros) e que passaram para a esfera da administração local ou para as IPSS, que estão integrados em carreiras não revistas ou subsistentes, e para os quais o ISS não encontra lugar nos serviços que continuam debaixo da sua alçada.

A requalificação (antiga mobilidade especial) é o mecanismo a que ficam sujeitos os trabalhadores que não têm lugar nos serviços ou cujos postos de trabalho foram extintos. Esta é uma medida que o Governo pretende alargar a diversos organismos e, com isso, poupar nas despesas com pessoal.

Nos primeiros 12 meses, os trabalhadores recebem 60% da remuneração e são sujeitos a programas de requalificação para que sejam colocados noutros serviços onde façam falta. Se isso não acontecer, passam a receber 40% do salário. Os trabalhadores com vínculo de nomeação podem ficar nessa situação até à idade da reforma, mas os trabalhadores que têm contrato são despedidos ao fim de 12 meses.

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