Governo cria carreira especial e dá aumento a funcionários que fazem orçamento

Técnicos das direcções-gerais do Orçamento e do Tesouro, dependentes da ministra das Finanças, transitam para nova carreira e terão aumento mínimo de 52 euros.

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Nova carreira destina-se a funcionários tutelados pelo ministério liderado por Maria Luís Albuquerque Enric Vives-Rubio

Depois de quatro anos de reduções salariais e de proibições de valorizações remuneratórias, o Ministério das Finanças prepara-se para dar aumentos aos técnicos superiores da Direcção-Geral do Orçamento (DGO), da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e do Gabinete de Planeamento (GPEARI), que vão transitar para uma nova carreira especial. A medida está prevista num diploma enviado esta terça-feira aos sindicatos e é justificada pelo Governo com a dificuldade em recrutar técnicos para aqueles organismos e com a exigência das funções, que “não é compatível com uma carreira do regime geral”.

De acordo com a proposta a que o PÚBLICO teve acesso, será criada a carreira técnica superior do Ministério das Finanças para onde vão transitar os técnicos superiores que actualmente trabalham naqueles três organismos tutelados por Maria Luís Albuquerque, e que são responsáveis pela elaboração dos orçamentos , pelo planeamento e pela execução orçamental. Essa transição será acompanhada da respectiva valorização remuneratória que será, no mínimo, de 52 euros.  

O projecto de diploma enviado aos sindicatos, com data de 22 de Dezembro, determina que os trabalhadores integrados na carreira geral de técnico superior e que pertençam ao mapa de pessoal do GPEARI, DGO e DGTF transitem sem outras formalidades para a nova carreira. Nesse momento, serão colocados no nível remuneratório acima do que detinham anteriormente e “quando do reposicionamento referido no número anterior resultar um acréscimo remuneratório inferior a 52 euros, o trabalhador é reposicionado na posição remuneratória seguinte (…), se a mesma existir”. Ou seja, terão um aumento salarial maior.

Na introdução à proposta de decreto-lei, o Ministério das Finanças justifica a criação da nova carreira e a valorização remuneratória com os deveres de “elevada exigência” a que estão sujeitos os técnicos superiores da DGO, DGTF e GPEARI, “não compatível com uma carreira de regime geral”.

As Finanças mostram-se ainda preocupadas com a saída de inúmeros técnicos destes organismos para outros serviços do Estado com carreiras especiais, nomeadamente para a Autoridade Tributária, “o que vem pondo em causa a missão específica” do Ministério. E reconhecem que “é notória a dificuldade em recrutar, para o GPEARI, a DGO e a DGTF, técnicos superiores com as habilitações necessárias ao cumprimento da missão destes serviços, em face das condições laborais hoje existentes, seja em sede remuneratória ou da progressão na carreira”, uma situação que “urge inverter”.

Outro argumento avançado é a “especial criticidade” das habilitações necessárias ao desenvolvimento da política financeira, orçamental e fiscal do Estado, que exigem “um elevado grau de qualificação, especialização e responsabilidade do seu quadro superior técnico”. Estes aspectos, refere o Ministério das Finanças, já são reconhecidos aos técnicos superiores da Inspecção Geral de Finanças e da Autoridade Tributária, que estão integrados numa carreira especial.

Acrescenta ainda que, ao contrário de Portugal, em diversos países da Europa “é reconhecida a criticidade das funções levadas a cabo pelo quadro superior técnico dos organismos responsáveis pela preparação e execução dos Orçamentos do Estado, planeamento e estratégia, assunção e regularização de responsabilidades financeiras do Estado”.

O diploma prevê também as regras de acesso e permanência na nova carreira, assim como a tabela salarial. O acesso por parte de novos trabalhadores à nova carreira é feito por e o ingresso depende da aprovação num curso de formação com a duração de seis meses a um ano, que tem lugar no decurso do período experimental. Os trabalhadores recrutados por concurso ficam ainda obrigados ao cumprimento de um período mínimo de três anos de permanência naquelas três entidades, contados a partir do fim do curso de formação.

A nova carreira especial terá 14 níveis remuneratórios, que começam nos 1252,97 euros (a posição 16 da Tabela Remuneratória Única - TRU) e vão até aos 3621,60 euros no topo da carreira (valor correspondente à posição 62 da TRU). Trata-se de condições salariais mais atractivas face aos 995 euros que os técnicos superiores recebem hoje quando entram para a carrreira geral.

A proposta é um sinal de que o Governo está disponível para aliviar a pressão a que tem sujeitado os funcionários públicos, mas surge numa altura em que os cortes salariais na função pública se mantêm (embora menores) e está em curso um processo de dispensa de trabalhadores na Segurança Social, que serão enviados para a requalificação (a antiga mobilidade especial).

No ano passado, o Governo tinha-se comprometido a descongelar as progressões nas carreiras em 2015, mas o Orçamento do Estado não desbloqueou essa situação. No entanto, no diploma agora em cima da mesa o que está em causa é a criação de uma nova carreira e não as progressões decorrentes da avaliação de desempenho que continuam congeladas.

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