Cavaco Silva concedeu apenas três indultos de Natal

Este ano chegaram a Belém um número recorde de mais de 1200 pedidos de perdão de pena. Cavaco só atendeu três, e todos relativos a penas de expulsão do país.

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Mais de 1200 pedidos de perdão de pena chegaram este ano a Belém Rui Gaudêncio

O Presidente da República, Cavaco Silva, concedeu nesta segunda-feira apenas três indultos e todos relativos a penas de expulsão do país, dos mais de 1200 pedidos de perdão de pena que recebeu este ano, anunciou a Presidência da República.

O anúncio dos tradicionais indultos de Natal foi feito após uma reunião que juntou Cavaco e a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, em Belém. Razões humanitárias estiveram na base das três medidas de clemência concedidas pela Presidência.

O reduzido número de indultos concedidos face ao número de pedidos recebidos não foge à regra do que tem sido a actuação de Cavaco Silva nesta matéria desde que chegou a Belém — nos últimos cinco anos, o Presidente apenas perdoou uma média de quatro reclusos por ano. O que foi anormal foi o número recorde de pedidos de clemência recebidos, num total de 1224, um valor cinco vezes superior à média dos últimos cinco anos, em que essas solicitações se ficaram pelos 225 pedidos. A explicação, tal como o PÚBLICO noticiou nesta segunda-feira, está numa minuta de um pedido de indulto que foi posta a circular em algumas cadeias nacionais, principalmente nos estabelecimentos prisionais de Custóias e de Paços de Ferreira, que fez com que tenham disparado os pedidos de perdões de pena dirigidos a Belém. 

Este aumento extraordinário entupiu o funcionamento de muitas das entidades que são obrigadas a dar parecer nestes casos, nomeadamente os serviços prisionais, os tribunais de execuções de penas, os serviços do gabinete da ministra da Justiça e a Presidência da República. Muitos destes requerimentos nem sequer cumpriam os requisitos formais, nomeadamente a obrigatoriedade de os reclusos já terem sido condenados e não estarem a cumprir uma medida de coacção como a prisão preventiva.

As informações sobre a origem da minuta são contraditórias, com algumas fontes dos serviços prisionais a associarem-na a um recluso com formação superior em Direito, que acabou por ser transferido da cadeia de Paços de Ferreira para um estabelecimento com menos reclusos condenados. Nos tribunais de execuções de penas circulava uma outra versão que associava a minuta a uma associação de apoio a reclusos e familiares.  

Cavaco perdoa pouco
O ano passado entraram 251 requerimentos, mais 46 que no ano anterior. 2006, o primeiro ano de Cavaco na Presidência da República, foi o que registou o maior número de solicitações, com 816 pedidos. No ano seguinte, o número desceu para 614 e, em 2008, as solicitações de perdão de pena voltam a decrescer para as 351. O número mais baixo dos últimos oito anos ocorreu em 2010, ano em que se contabilizaram 204 pedidos de indulto.

Esta evolução, tendencialmente descendente, terá a sua principal explicação no facto de Cavaco Silva ter reduzido de forma substancial o número de indultos concedidos face ao seu antecessor, Jorge Sampaio. Em 2005, o socialista perdoou a pena a 56 reclusos, um valor que caiu para 34 no ano seguinte, já com Cavaco em Belém. Mesmo assim, esse valor fica muito longe da média nos últimos cinco anos, em que Cavaco Silva apenas perdoou quatro reclusos por ano. Desde que assumiu a presidência, Cavaco apenas concedeu 65 indultos.

O indulto, total ou parcial, de pena pode ser pedido pelo condenado, pelo seu representante legal, por um familiar ou pelo director do estabelecimento a que está afecto o recluso. A proposta é dirigida ao Presidente da República e pode ser apresentada até ao dia 30 de Junho de cada ano. Contudo, cabe ao Ministério da Justiça remeter o pedido para o tribunal de execução das penas, onde é feita a instrução das propostas. Deste processo é obrigatório constar a certidão das decisões condenatórias, uma cópia do registo criminal, informações constantes do processo individual do recluso, relatório dos serviços prisionais contendo avaliação da evolução da personalidade do recluso durante a execução da pena, parecer do director do estabelecimento prisional, relatório dos serviços de reinserção social a avaliar as perspectivas de enquadramento familiar, social e profissional do condenado. Sempre que o pedido se baseia em razões de saúde, é obrigatória a informação sobre o estado do recluso.

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