Liga arquiva queixa do Sporting sobre Deyverson e Miguel Rosa

Comissão de instrução e Inquéritos considera que houve "insuficiência da factualidade" para provar actos ilícitos.

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Deyverson é o melhor marcador do Belenenses na liga, com sete golos Rafael Marchante/Reuters

A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) anunciou nesta quinta-feira o arquivamento da queixa apresentada pelo Sporting pela não utilização dos jogadores do Belenenses Miguel Rosa e Deyverson no jogo de 6 de Dezembro passado frente ao Benfica.

Segundo o comunicado, a Comissão de Instrução e Inquéritos das Competições Profissionais de Futebol (CII) entendeu que houve "insuficiência da factualidade descrita para se poderem considerar preenchidos os ilícitos disciplinares muito graves".

Esta decisão surge poucos dias depois de a CII ter tomado o mesmo caminho em relação a uma queixa feita também pelo Sporting sobre não utilização do avançado Kléber num Estoril-FC Porto.

Deyverson e Miguel Rosa, os dois melhores marcadores do Belenenses (que já foram jogadores do Benfica, não jogaram na Luz, em jogo da 12.ª jornada da liga portuguesa, por razões não esclarecidas pelos clubes envolvidos. Os "encarnados" acabariam por vencer por 2-0.

O comunicado

"A participação referia-se ao facto de dois jogadores não terem sido utilizados no jogo disputado a 06/12/2014, entre a Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD e "Os Belenenses" - Sociedade Desportiva Futebol, SAD, alegando-se que aqueles jogadores teriam sido vendidos pela primeira SAD à segunda, existindo (umo cláusula de recompra fixada). Invocava-se ainda, porém sem disso se juntar prova, que o não utilização dos jogadores teria sido condicionada por 'algum tipo de influência directa ou indirecta'. Requeria-se 'nomeadamente a instauração de processo disciplinar contra a Benfica SAD com a respectiva aplicação da sanção disciplinar prevista, designadamente nos artigos 65.º ou 66.º, ou outro, do Regulamento Disciplinar aplicável'. Tendo em conta a insuficiência da factualidade descrita para se poderem considerar preenchidos os ilícitos disciplinares muito graves que a SAD participante pretende imputar à SAD participada e por não se vislumbrar,
à luz destes factos, preenchido qualquer outro ilícito disciplinar previsto na legislação desportiva vigente, determina-se o arquivamento da participação feita."

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