Fim dos cortes nas horas extras e feriados não abrange todos os trabalhadores

Medida apenas se destina a trabalhadores e empresas com contratos colectivos suspensos desde 2012, que previam pagamentos acima da lei.Sindicatos aplaudem e patrões contestam.

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Trabalho extra tem peso elevado no sector dos transportes. PEDRO CUNHA

A partir de 1 de Janeiro, as empresas vão pagar mais pelas horas extras e pelo trabalho prestado em dias de feriado. A decisão de não renovar o regime especial que está em vigor até ao final de 2014 foi confirmada ao PÚBLICO por fonte governamental e afectará apenas as empresas e os trabalhadores abrangidos por contratos colectivos com condições de pagamento do trabalho suplementar mais generosas do que as previstas no Código do Trabalho.

Na prática, e dando cumprimento a um acórdão do Tribunal Constitucional (TC), os trabalhadores nesta situação passam a receber pela tabela do contrato colectivo – ou seja, mais do que agora e mais do que prevê a lei para a generalidade dos outros trabalhadores do sector privado -  e as empresas verão aumentar os seus custos com o trabalho extra.

Todos os outros trabalhadores do sector privado continuam a ser abrangidos pelo regime do Código do Trabalho que desde 2012 prevê que o trabalho extra seja pago com um acréscimo de 25% na primeira hora e de 37,5% nas horas seguintes (metade do que antes se estabelecia). Já o trabalho em dia feriado dá direito a descanso compensatório correspondente a metade das horas trabalhadas ou a um acréscimo de 50% no salário (também metade do praticado anteriormente).

A notícia, de que o Governo vai cumprir o acórdão do Tribunal Constitucional (TC) e não vai prolongar o regime que está em vigor desde 2012 e que termina no final de 2014, foi avançada esta segunda-feira pelo Diário de Notícias e pelo Jornal de Notícias.  

Na revisão do Código do Trabalho feita em 2012 previa-se que entre Agosto desse ano e Agosto de 2014 as normas da contratação colectiva relativas ao pagamento do trabalho extra e em dia feriado ficariam suspensas, quando elas previssem condições melhores do que as da lei. Passado esse tempo, se essas normas não fossem revistas, os montantes ficariam reduzidos a metade.

Quando se pronunciou sobre o assunto, o TC aceitou o congelamento temporário dos contratos colectivos, mas chumbou a possibilidade de os montantes caírem para metade caso não fossem renegociados. Na prática, a decisão do TC obrigava a que, a partir de 1 de Agosto de 2014, as empresas voltassem a reger-se pela tabela prevista na contratação colectiva, mas o regime foi estendido até final de 2014, com o argumento de que não fazia sentido aumentar os encargos das empresas a meio do ano

Com o ano a aproximar-se do fim, as confederações patronais propuseram que a suspensão dos contratos colectivos se mantivesse por mais um ano, até ao final de 2015, mas o Governo não tem intenção de o fazer. Fonte governamental disse ao PÚBLICO que a medida sempre teve um carácter transitório e lembrou que o acórdão do TC tem de ser cumprido. Assim sendo, a partir de 1 de Janeiro os trabalhadores passam a receber mais quando fizerem horas extras e quando trabalharem nos feriados.

Os sindicatos aplaudem a decisão do governo. Para a UGT, peca por tardia. Enquanto a CGTP diz que vem repor a legalidade.

"Saudamos que seja retomado o pagamento do trabalho suplementar, tal como consta nas convenções colectivas dos vários sectores, mas peca é por tardio, porque esta reposição do pagamento deveria ter sido efectuada em Agosto deste ano, como foi determinado pelo acórdão do Tribunal Constitucional", disse à Lusa Sérgio Monte, secretário executivo da UGT. Este responsável acrescenta que no sector dos transportes, onde se recorre muito ao trabalho suplementar devido à falta de pessoal, esta reposição assume grande importância.

O secretário-geral da CGTP, Arménio Carlos, entende que a reposição repõe a legalidade e vai permitir a criação de mais emprego. "Achamos que é reposta a legalidade. O Governo entrou claramente numa situação de ilegalidade quando se intrometeu na contratação colectiva e assumiu a suspensão do pagamento do valor do trabalho extraordinário estipulado nos contratos colectivos de trabalho", afirmou.

Para os patrões, a medida poderá ter consequências negativas para algumas empresas. António Saraiva, presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), alerta que muitas empresas, nomeadamente no sector dos transportes, não vão conseguir dar resposta ao agravamento dos custos salariais.

João Vieira Lopes, presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), também defende que o regime deveria ser prolongado. E nota que em sectores como os transportes, segurança, cantinas, as empresas "terão grande dificuldade" em dar resposta a este aumento dos custos. "Face às dificuldades, é um elemento negativo e poderá pôr em causa a viabilidade de algumas empresas", referiu.

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