Regulamento de transferência actual “está esgotado”

Carlos Amado da Silva afirma “que o Regulamento de Indemnização por Formação tem fragilidades reconhecidas, quer quanto à legalidade quer quanto à sua inconstitucionalidade”

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Carlos Amado da Silva, presidente da Federação Portuguesa de Rugby, admitiu num email enviado aos clubes que o actual modelo do Regulamento de Indemnização por Formação está esgotado e “tem fragilidades reconhecidas, quer quanto à legalidade quer quanto à sua inconstitucionalidade”.

Com o propósito de “conhecer o pensamento dos clubes sobre esta matéria”, embora “a posição da instituição que regula o desporto em Portugal (IPDJ) seja determinante”, o líder federativo começa por dizer no documento a que o P3 Râguebi teve acesso que “todas as épocas se têm levantado problemas com a aplicação deste regulamento, concebido com o propósito de impedir que clubes com maior capacidade desportiva e financeira pudessem continuar a beneficiar, sem custos, da ‘contratação’ de jogadores oriundos dos escalões de formação de outros Clubes.”

Amado da Silva salienta que o “regulamento em causa tem sido muito polémico pondo em causa a essência e o objectivo do mesmo”, lembrando, porém, que alguns clubes que questionaram a “legalidade do regulamento”, não o fizeram “aquando da sua implementação, em que clubes houve que pagaram indemnizações, mais ou menos avultadas”.

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Todavia, o presidente da FPR afirma não ter dúvidas de que “o Regulamento de Indemnização por Formação tem fragilidades reconhecidas, quer quanto à legalidade quer quanto à sua inconstitucionalidade”, advertindo que “o Ministério Público, de resto, já emitiu um parecer (2001) em que concluiu pela inconstitucionalidade do então Regulamento de Inscrições e Transferências da Federação Portuguesa de Futebol, com termos similares ao nosso”, apesar de o Conselho de Justiça da FPR já se ter pronunciado “favoravelmente sobre a questão da legalidade”.

Embora afirme que sem o actual regulamento há o risco de “as equipas menos dotadas de recursos financeiros” encontrem mais dificuldades “em manterem os seus melhores atletas”, “podendo-se, no limite, assistir à criação de 2/3 super equipas, absolutamente dominadoras”, Amado da Silva diz que resulta “evidente que este modelo de regulamento está esgotado”.

“O problema maior acaba por ser a justificação da própria indemnização por formação, ou seja, os custos de formação dos atletas. Na esmagadora maioria das situações, são os próprios atletas (ou melhor, os respectivos pais) quem suporta os seus custos de formação: pagam quotas, pagam equipamentos, pagam as deslocações e estadias (ou, pelo menos, comparticipam nas mesmas)”, acrescenta Amado da Silva.

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