Mais de 2000 funcionários do fisco na cobrança das portagens

Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos considera que as portagens impede direccionar recursos para tarefas de inspecção.

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Sindicato afirma que a questão das portagens desvia recursos que deviam estar centrados na inspecção Ricardo Brito

A tarefa dos funcionários do fisco na cobrança das taxas de portagens não pagas pelos contribuintes às concessionárias de auto-estradas está a levar a Autoridade Tributária e Aduaneira a descurar “outros processos”. A denúncia é do presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), Paulo Ralha, que considera que o esforço feito pelas finanças nesta cobrança “está a pôr em causa a eficácia no combate à fraude e à evasão fiscal”.

Segundo o dirigente sindical, “do universo de funcionários afectos à justiça tributária [onde caem as cobranças coercivas], 90% está a tratar dos processos relativos às dívidas e contra-ordenações relacionadas com taxas de portagem”.

Ou seja, de um total de cerca de 2400 funcionários associado a este departamento, cerca de 2160 dedicam-se em exclusivo à cobrança coerciva de multas. Nesse mesmo serviço, apenas 10% dos funcionários estarão a tratar de processos relacionados com património e rendimentos, onde cabem as dívidas relativas a impostos, como IMI, IMT e IRS, denuncia Paulo Ralha. “Está-se a orientar a nossa acção para uma tarefa que dá tostões para a máquina fiscal, porque a cobrança é irrisória [no total da receita do Estado], ocupando recursos que deviam estar centrados na inspecção tributária”.

O presidente do STI denuncia ainda que os funcionários são muitas vezes alvo de insultos e ameaças por parte de contribuintes, inconformados com as custas e coimas aplicadas. “Estas situações causam grande conflitualidade. As pessoas, muitas vezes, estão de cabeça perdida e descarregam com quem está à frente nos serviços de Finanças”, alerta.

O PÚBLICO pediu ao Ministério das Finanças números sobre trabalhadores afectos a este serviço, sobre o montante de taxas de portagem e respectivas coimas cobradas mas não obteve resposta. O presidente do STI não tem números sobre a receita arrecadada, mas admite que, depois de deduzidos todos os custos, os montantes estarão na ordem dos 5% do total.

O valor da coima arrecadado pelo fisco é distribuído pelas várias entidades envolvidas no processo: 40% do montante para o Estado, 35% são entregues à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), 10 % seguem para o InIR – Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias (agora denominado IMT) e 15% para as operadoras das auto-estradas. Às concessionárias e entidades de cobrança das portagens, o fisco entrega todos os meses o montante das taxas de portagem, das coimas e dos custos administrativas incorridos na identificação e notificações dos proprietários dos veículos que passaram pelas vias com portagens sem pagar.

A legitimidade da colocação de um serviço público a cobrar este tipo de taxas é uma das questões que se tem levantado. Para Paulo Ralha, mais do que a legitimidade da questão, o que está em causa “é uma decisão política”. A mesma opinião tem Óscar Afonso, vice-presidente do Observatório para a Fraude, da Faculdade de Economia do Porto, que defende que “a afectação dos recursos é uma decisão política”.

Já Luís Sousa da Fábrica, professor de Direito Público na Universidade Católica, não vê problemas em que as finanças cobrem coercivamente dívidas de portagens para empresas privadas. O docente lembra que, neste caso, as empresas envolvidas são concessionárias de um serviço público. “O serviço é do Estado que apenas o concedeu a um particular. Não se tratam de empresas privadas vulgares”, afirma Sousa da Fábrica, que também é membro do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Até ao final de 2012, o fisco recebia apenas as cartas precatórias para a cobrança dos valores em processo executivo. No antigo modelo de cobrança, cabia às operadoras a instauração do processo de contra-ordenação, sendo a intervenção do fisco apenas requerida no final da execução fiscal da dívida.

No novo modelo, a AT assumiu esta competência directa. Foi a partir de 2013 que o fisco passou a ser a única responsável pela instauração dos processos de contra-ordenação (relativamente às infracções cometidas depois de 1 de Janeiro de 2012). E em Agosto desse ano a máquina fiscal começou a “trabalhar em pleno”, diz Paulo Ralha. com Mariana Oliveira

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