Ministério Público vai recorrer do acórdão que absolve arguidos do Bragaparques

O Ministério Público tinha pedido a condenação de todos os envolvidos a penas até cinco anos de prisão, que podiam ser suspensas na condição de os arguidos pagarem à Câmara de Lisboa, ao todo, 4.250.000 euros. O recurso era previsível.

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Carmona Rodrigues foi um dos arguidos absolvidos Daniel Rocha

O Ministério Público vai recorrer do acórdão do processo Bragaparques, que absolveu o antigo presidente da Câmara de Lisboa Carmona Rodrigues e os ex-vereadores Fontão de Carvalho e Eduarda Napoleão de prevaricação de titular de cargo político.

Numa resposta escrita enviada nesta quarta-feira à agência Lusa, a Procuradoria-Geral da República confirma que "o Ministério Público vai recorrer do acórdão", proferido a 27 de Outubro pelo Tribunal da Instância Central de Lisboa (TICL), para o Tribunal da Relação de Lisboa.

O TICL absolveu Carmona Rodrigues, Fontão de Carvalho, Eduarda Napoleão e três outros arguidos (arquitectos José Azevedo e Rui Macedo, e Remédio Santos, dos serviços jurídicos do município), que respondiam por abuso de poder no negócio de permuta de terrenos do Parque Mayer (então detidos pela Bragaparques) com terrenos municipais da antiga Feira Popular.

O processo remonta a 2005, quando a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou por maioria a permuta dos terrenos do Parque Mayer com parte dos terrenos municipais da antiga Feira Popular, em Entrecampos. O negócio envolveu, ainda, a venda em hasta pública do lote restante da Feira Popular à Bragaparques, depois de a empresa ter exercido o direito de preferência, passando a deter a totalidade do espaço.

Na leitura da sentença, os juízes consideraram que não se provou que o município tenha sido prejudicado nos valores atingidos com a permuta e com a venda dos terrenos da antiga Feira Popular, em Entrecampos. O tribunal concluiu também que ficou por provar a existência de um conluio entre os arguidos para beneficiar a Bragaparques. "Não se pode negar que fizeram algumas cedências" à empresa de Braga, admitem os juízes na sentença. Mas, afinal, os empresários "tinham o que o município queria [os terrenos do Parque Mayer] e podiam fazer-se valer disso".

Embora tenha admitido algumas falhas no processo da permuta dos terrenos - pode ler-se na sentença que a Câmara de Lisboa navegava na altura em águas "pouco competentes e pouco eficazes" -, para o colectivo de juízes só um acto de fé os poderia levar a condenar os arguidos, dado não haver provas de que tenham agido com o objectivo de beneficiar a Bragaparques. E mesmo quanto à violação das regras urbanísticas, que o Ministério Público dava como certa, o tribunal considerou discutível que tenha acontecido: "Existem inúmeros argumentos nos dois sentidos".

Nas alegações finais, que decorreram a 7 de Outubro, o Ministério Público tinha pedido a condenação de todos os envolvidos a penas até cinco anos de prisão, as quais podiam ser suspensas na sua execução, por igual período, na condição de os arguidos pagarem à Câmara de Lisboa, ao todo, 4.250.000 euros. Carmona Rodrigues e Fontão de Carvalho deviam pagar 1,5 milhões de euros cada um, Eduarda Napoleão 800 mil euros e Remédio Pires 450 mil euros.

O caso Bragaparques foi julgado pela terceira vez. No primeiro julgamento, realizado em 2010, as antigas Varas Criminais consideraram "inútil" julgar Carmona Rodrigues e outros antigos responsáveis da autarquia, por entenderem que os factos da acusação não eram "matéria criminal", mas somente do foro administrativo, e que a decisão final "não coube aos arguidos", mas à Assembleia Municipal de Lisboa.

O MP recorreu para o Tribunal da Relação da Lisboa, que, em 2011, anulou a decisão da primeira instância e mandou repetir o julgamento. Em Abril de 2013, quando já decorria o segundo julgamento, este teve de ser anulado por não ter sido produzida prova durante mais de 30 dias, devido a uma baixa médica da então juíza presidente.

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