Quadros do Banco de Portugal que passam pelo Governo têm promoção garantida

Nos últimos anos o trânsito entre o banco central e os gabinetes do Ministério das Finanças acentuou-se. A política funciona como um “trampolim”: quem regressa ao banco é promovido. Esta tendência coloca em xeque a tão invocada “independência” do regulador do sistema financeiro? O Banco de Portugal garante que não, e acrescenta ser “completamente alheio” a esta situação.

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Banco de Portugal, liderado por Carlos Costa, garante que é “completamente alheio” à promoção na carreira dos que saem do banco para o Governo REUTERS/Rafael Marchante

Quando deixou o Banco de Portugal (BdP), em 2001, Pedro Machado era um técnico qualificado, sem qualquer cargo dirigente. Foi nomeado chefe de gabinete de Vítor Gaspar, ministro de Estado e das Finanças - ele próprio um ex-colaborador do banco, onde dirigira, nos anos 90, o gabinete de estudos. Ambos chegaram ao Governo, e de lá saíram, juntos, em Agosto do ano passado. E ambos foram bem recebidos pelo governador Carlos Costa.

Gaspar foi nomeado conselheiro especial. Machado subiu a director-adjunto do departamento de supervisão prudencial, sem qualquer concurso. Porém, não ficaram muito tempo na instituição. Gaspar era, em simultâneo, consultor do banco e da Comissão Europeia. Em Junho passado assumiu a direcção do departamento de assuntos orçamentais do FMI. Pedro Machado teve um papel activo na resolução do BES - nomeadamente na polémica troca de correspondência com a direcção-geral da concorrência da Comissão Europeia dias antes de ser conhecida a decisão do regulador de “fechar” a actividade do Banco Espírito Santo. 

Pedro Machado saiu, agora, dos quadros do BdP. Foi contratado, tal como o seu director no banco central, Luís Costa Ferreira, pela consultora PwC: a mesma que ambos contrataram, no banco central, sem concurso, e que foi escolhida pelo Novo Banco para realizar uma auditoria à gestão anterior.

A passagem directa do regulador para o Governo, o regresso ao banco e a saída para uma consultora privada - tudo isto num curto espaço de três anos - levantou várias críticas, dentro e fora do Banco de Portugal. Mas olhemos para outro caso, igualmente conhecido, de promoção interna após uma passagem pelo Ministério das Finanças.

É a Hélder Rosalino, o ex-secretário de Estado da Administração Pública, que se deve a Lei Quadro das Entidades Reguladoras, que obriga os dirigentes daqueles organismos a um período “de nojo” de dois anos, para prevenir a tão criticada “porta giratória” entre o serviço público e a actividade privada. A lei impede, precisamente, que casos como o de Machado ocorram, e aplica-se a todos os reguladores, com duas excepções: a ERC (comunicação social) e o próprio BdP.

Rosalino era director de Recursos Humanos do banco quando foi convidado por Vítor Gaspar para assumir a secretaria de Estado que ocupou até Dezembro. Voltou, como Machado, ao seu lugar de origem. Em Setembro foi nomeado administrador do Banco de Portugal, com o pelouro dos Recursos Humanos. 

Na cerimónia de posse de Rosalino e do novo administrador com o pelouro da supervisão, António Varela, despediu-se Teodora Cardoso, que entrara para o banco central, há mais de 40 anos, porque vira ali uma “oportunidade para mudar, fazer coisas importantes” que não a obrigava, como referiu numa entrevista ao Jornal de Negócios, a “estar na política”.

Nessa cerimónia, no dia 12 de Setembro, os elogios de Maria Luís Albuquerque, ministra das Finanças, ao novo responsável pela supervisão criaram “mal-estar” no Banco de Portugal. Ao considerar que a supervisão “não podia ter melhor titular” do que António Varela, que a própria ministra acabara de designar para o cargo, Maria Luís Albuquerque deixou uma crítica ao homem que liderara aquela pasta até então, Pedro Duarte Neves. 

Não se coaduna com o estatuto de “independência” uma avaliação ministerial sobre o desempenho do regulador. Mas o Banco já vinha fragilizado de situações anteriores. Em Agosto, o Jornal de Negócios noticiou a contratação, sem concurso, por “convite”, de Luís Durão Barroso, 31 anos, filho do então presidente da Comissão Europeia.

E não se trata apenas de uma gestão de sensibilidades. O Banco de Portugal, tal como todos os bancos centrais europeus que integram o “eurosistema” do Banco Central Europeu, são “independentes” à luz dos tratados. A lei orgânica do Banco de Portugal estipula, no seu artigo 27º, ponto 2, que “o governador e os demais membros do conselho de administração gozam de independência (…) não podendo solicitar ou receber instruções das instituições comunitárias, dos órgãos de soberania ou de quaisquer outras instituições”. O próprio Tratado de Lisboa refere, no seu artigo 130º, que as instituições, órgãos e organismos da União Europeia, bem como os governos dos Estados-Membros comprometem-se a respeitar este princípio e a “não procurar influenciar os membros dos órgãos de decisão do BCE”. 

Há um artigo inteiro no Tratado de Lisboa, o 123º,  que proíbe “a concessão de créditos sob a forma de descobertos ou sob qualquer outra forma, pelo BCE ou pelos bancos centrais nacionais” aos Governos. Mas vários quadros do Banco de Portugal interrogam-se se a cedência de trabalhadores ao Ministério das Finanças, afinal, não representa mesmo isso: um “financiamento encapotado” ao Governo.

Em resposta escrita ao PÚBLICO, o gabinete de Carlos Costa, apesar de advertir que “não se pronuncia sobre situações concretas referentes aos seus trabalhadores ou à sua estrutura de organização interna”, salienta que “as nomeações de quadros do Banco para o exercício de funções públicas ou governativas, incluindo em gabinetes ministeriais e no quadro de funções de gestores públicos, são enquadradas nos regimes legais de mobilidade aplicáveis em cada caso concreto, quer quanto à sua viabilidade, quer quanto aos seus efeitos, incluindo no que respeita à possibilidade de manutenção do regime de segurança social de origem ou de opção por remunerações de origem, quando aplicáveis”. Contudo, nessa resposta, Carlos Costa deixa claro que a decisão não é sua: “Acresce referir que a iniciativa de requisição de trabalhadores ao Banco de Portugal cabe, naturalmente, às entidades públicas competentes para o efeito, sendo o Banco completamente alheio à decisão que lhes dá origem.”

Sobre as promoções, a resposta não adianta quais os critérios usados para a decisão: “Os ajustamentos de carreira que eventualmente ocorrem após situações de ausência prolongada são independentes de qualquer conjuntura política ou do tipo de funções exercidas. A reavaliação é efectuada, como sempre foi, em função do perfil de competências adquirido no período de ausência, independentemente de a mesma ter sido motivada por licença sem retribuição, pelo exercício de funções governativas ou por regime de mobilidade para exercício de outras funções públicas.” 

E isso não fere a mítica independência do banco central? Não, garante Carlos Costa: “Importa deixar claro que não existe qualquer relação entre o Banco de Portugal e o Governo ou entidades privadas passível de enfraquecer a independência do regulador”.

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