Paulo Penedos diz que é "uma quase brincadeira" chamar Sócrates a depor no Face Oculta

Tribunal de Aveiro tinha-o sugerido. O advogado Ricardo Sá Fernandes requer no recurso a nulidade do acórdão por uso das escutas com ex-primeiro-ministro que foram destruídas.

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Paulo Penedos e Ricardo Sá Fernandes, em Fevereiro de 2011, no Tribunal de Monsanto Daniel Rocha

O advogado Ricardo Sá Fernandes encarou como "uma quase brincadeira" a sugestão do Tribunal de Aveiro de chamar José Sócrates a depor sobre as escutas no processo Face Oculta que foram destruídas por ordem do Supremo Tribunal de Justiça.

A questão foi suscitada pelo defensor de Paulo Penedos no recurso interposto para o Tribunal da Relação do Porto. Sá Fernandes dedica grande parte do recurso à matéria relacionada com a destruição das escutas telefónicas envolvendo o ex-primeiro ministro José Sócrates, uma situação que levou o causídico a pedir a nulidade da acusação ou de todas as escutas telefónicas, ou pelo menos daquelas em que o seu cliente interveio.

Os juízes indeferiram o pedido, assinalando que a defesa de Paulo Penedos poderia ter inquirido o co-arguido Armando Vara ou arrolado como testemunha Sócrates para dar conta do que foi dito nas referidas conversas.

"Parece que estamos perante não um argumento, mas uma quase brincadeira, pois, como é evidente, ninguém poderia garantir que Armando Vara e José Sócrates reproduzissem com fidelidade o conteúdo de tais conversas ou sequer que acedessem a falar sobre tal matéria", lê-se no recurso.

Ao PÚBLICO, o presidente da Comarca de Aveiro Paulo Brandão remeteu para esta quarta-feira a decisão sobre se será ou não repetida a leitura do acórdão do caso face a uma nulidade. O tribunal notificou para 5 de Setembro 35 arguidos, mas esqueceu-se de um.

No recurso, Sá Fernandes insiste na nulidade do acórdão por causa da utilização das escutas, defendendo que os juízes desembargadores devem reenviar o processo para novo julgamento, relativamente ao seu cliente, durante o qual esses meios de prova não poderão ser utilizados.

A defesa de Paulo Penedos considera ainda que o colectivo de juízes revelou um "intuito verdadeiramente persecutório", em relação ao seu cliente, alegando que a sanção aplicada foi "desproporcionada e desequilibrada", em relação aos critérios aplicados a todos os outros arguidos.

Paulo Penedos foi condenado a quatro anos de prisão efectiva por um crime de tráfico de influência.

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