Incompetência ou terroristas informáticos?

Parece que vamos ver cortar cabeças no Ministério da Justiça...

Agora, que lentamente o Citius recomeça a operar, anuncia-se, de forma mais ou menos clara, que um qualquer inquérito terá concluído ter havido erros, falhas de informação ou omissões dos serviços ou de funcionários. Parece que terá havido mesmo dois responsáveis em concreto que terão determinado o crash, o caos ou o transtorno em que mergulhou a Justiça portuguesa.

É evidente que algo funcionou mal no planeamento da operação e que a ministra da Justiça não foi devidamente informada nem do que se ia passar nem do que se estava a passar durante bastante tempo. Porque foi evidente que, durante bastante tempo, não percebeu a dimensão do problema.

Pessoalmente, não acredito nesta tese conspiracionista que tinha sido sugerida, e agora é anunciada, de que o falhanço da migração dos processos para o Citius tenha resultado de uma qualquer actuação deliberada de um, dois ou três funcionários do Ministério da Justiça que pretenderam reduzir a cinzas a maior reforma de Justiça desde a rainha D. Maria II.

Acredito que certamente se descobriram erros, omissões, falhas de informação ou faltas de actuação que teriam permitido evitar o que aconteceu. Como não tenho dúvidas de que quem analisar a actuação dos responsáveis do Banco de Portugal em relação ao BES/GES/BESA não deixará de descobrir erros, omissões, falhas de informação ou faltas de actuação que teriam permitido evitar o que aconteceu.

Somos, de resto, um país de omissões, em que o melhor é estar calado, não “levantar ondas”, não colocar em causa o que é dito e feito pelos que têm o poder. Mesmo os fortes são fracos perante os mais fortes. Somos ensinados a ser, senão submissos, pelo menos manhosos. Felizmente, esta mentalidade, que ainda prevalece em largos sectores da sociedade, já é rejeitada também por muitos dos nossos concidadãos que entendem que é preciso falar, denunciar e actuar para melhorar a nossa vida em sociedade.

O Tribunal da Relação do Porto, no passado dia 8 do corrente mês, veio reforçar a corrente dos portugueses que acham que vale a pena desafiar os poderes instituídos, que vale a pena falar quando achamos que temos razão.

Num qualquer instituto profissional, um grupo de alunas que não estavam contentes com a actuação de um professor escreveram uma queixa à provedora do aluno em que, descrevendo alguns comportamentos deste, afirmavam que era um mau professor, um mau avaliador, preconceituoso, machista, elitista, e que não contribuía para o bom funcionamento e desenvolvimento das aulas e dos alunos em geral.

O professor ficou muito ofendido, queixou-se em tribunal e o Ministério Público defendeu que as alunas deviam ser julgadas pelo crime de difamação, já que as expressões usadas punham em causa, de modo intolerável, a consideração devida ao professor. O juiz de Bragança rejeitou a acusação, por não ver na actuação das alunas indícios de crime que justificassem levá-las a julgamento. Sempre atento aos bons costumes e esquecido das instruções que deve ter recebido para ter em atenção as decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos sobre esta matéria, o Ministério Público brigantino recorreu para o Tribunal da Relação do Porto, insistindo na necessidade de ver aquelas insubmissas alunas julgadas criminalmente.

Mas não teve sorte: os juízes desembargadores Pedro Vaz Pato e Eduarda Lobo explicaram que “dizer de um professor que o mesmo é mau professor ou bom professor, bom avaliador ou mau avaliador, ainda que desagradável, desprimoroso ou rude, não é ofensivo da honra e consideração do mesmo” e, quanto às expressões “preconceituoso, machista, elitista”, seria sempre necessário ter em conta o enquadramento dos factos.

As alunas em causa não se tinham dedicado a adjectivar o professor deste modo gratuitamente e descontextualizadamente. Tinham escrito uma carta fundamentada e tinham-se identificado devidamente. As expressões em causa eram “uma mera decorrência dos factos que alegaram, diga-se, no uso de um direito que lhes assiste, que é o de fazerem exposições/reclamações/sugestões perante o provedor do aluno, que certamente terá sido criado para o efeito”.

É certo que o processo disciplinar movido contra o professor fora arquivado, mas apenas por força do princípio do in dubio pro reo, isto é, por se ter considerado que a prova indicada pelo professor tinha abalado a prova indicada pelas alunas e, na dúvida, havia que absolver disciplinarmente o professor, “mas nunca por se ter concluído que a reclamação/queixa das alunas fosse manifestamente infundada”.

Por isso mesmo, os juízes desembargadores mantiveram o arquivamento da queixa.  Vivemos num Estado de Direito democrático em que os cidadãos têm o direito de manifestar as suas opiniões, que não são verdadeiras nem falsas, são meras opiniões, só sendo censuráveis no caso de não serem minimamente fundamentadas, o que não era o caso.

Sugerir correcção
Ler 2 comentários