Cortes que agravaram a pobreza infantil em Portugal

No abono de família: 546.354 crianças perderam o direito à prestação

Deixou de ser universal em 2003, ano em que passou a depender dos rendimentos das famílias de acordo com cinco escalões de rendimentos. Em 2010, sofreu outro corte, com a exclusão das famílias dos 4.º e 5.º escalões de rendimento, o que, na prática, fez com que 546.354 crianças tivessem deixado de receber então o abono de família. Foi o equivalente a 30% dos beneficiários. Em 2010 ainda, acabou a majoração de 25% sobre o valor do abono de família no 1.º e 2.º escalões e também a 13.ª prestação paga em Setembro para ajudar os pais a custear os encargos escolares. Actualmente, a 13.ª prestação paga-se apenas às crianças do 1.º escalão. Mantiveram-se os apoios extra (mais 20%) para as famílias monoparentais e para as famílias mais numerosas. Quanto à variação das prestações, entre 2009 e 2012, fica apenas um exemplo: o valor mensal atribuído por criança até um ano de idade diminuiu de 174,72 euros para 140,76 euros no 1.º escalão e de 144,91 euros para 116,74 euros no 2.º escalão – recorde-se as crianças incluídas nestes escalões inserem-se em agregados familiares com rendimentos inferiores a 419.22 euros mensais. Dos 826.709 milhões de euros gastos em abono de família em 2010, o Estado baixou bruscamente para os 555.497 milhões em 2011 e, mais ligeiramente, para os 532.105 milhões em 2012.

No abono pré-natal: menos 35.396 abonos, entre 2009 e 2011
Criado em 2007, é atribuído às mulheres grávidas a partir da 13.ª semana de gestão e termina com o nascimento do bebé, altura em que entra em vigor o abono de família. Entre 2009 e 2011, deixaram de ser atribuídos 35.396 abonos pré-natais, o que equivale a uma diminuição de 28%.

No Rendimento Social de Inserção (RSI): valor por criança desceu de 93,59 para 53,44 euros
É a prestação que mais cortes tem sofrido desde 2010. Não só em termos do número de beneficiários mas também nos montantes mensais atribuídos. Em 2009, os beneficiários do RSI recebiam por criança 93,59 euros mensais (112,30 euros, a partir da 3.ª criança/jovem). Em 2010 termina a majoração da 3.ª criança. Em 2012/2013, o valor que o Estado paga de RSI por criança desceu para os 53,44 euros. E, em 2012, o Governo “expulsou” da medida todos os que possuíssem património imobiliário ou bens móveis (automóveis, embarcações, motociclos…) de valor superior a 25 mil euros. À semelhança do abono de família, o conceito de agregado familiar passou a incluir todos os elementos do agregado até ao 3.º grau em linha recta vertical. Exemplo: uma família composta por três adultos e duas crianças poderia ter acesso ao RSI se tivesse um rendimento mensal inferior a 692,57 euros. Em Novembro de 2010, esta mesma família só tinha acesso ao RSI se o seu rendimento mensal fosse inferior a 644,36 euros. Desde meados de 2010 e, sobretudo, a partir do início de 2013, já só mantiveram direito ao RSI os detentores de um rendimento mensal inferior a 463,17 euros. Assim, em 2013, 37.649 crianças e adolescentes perderam o direito àquela prestação, no universo de 149.921 crianças e adolescentes que dele usufruíam no ano anterior.

Na Acção Social Escolar (ASE): comparticipação dos passes escolares deixou de ser universal
Apoia crianças e jovens estudantes oriundos de famílias carenciadas que frequentam a escolaridade obrigatória. Abarcam desde alimentação aos transportes escolares, passando pelo alojamento, bolsas de mérito e auxílios económicos. No ano lectivo de 2010/2011, a ASE abrangia, por exemplo, 43,8% dos alunos matriculados no 1.º ciclo do ensino básico e 51,4% dos alunos matriculados no 2.º ano. Entre 2009 e 2012, a despesa pública do Estado com a ASE manteve-se praticamente inalterada. Manteve-se a comparticipação anual em livros e em material escolar de cerca de 30 euros para os alunos do escalão A (1.º escalão do abono de família) e de 15 euros para os alunos do escalão B (2.º escalão do abono). No 2.º e 3.º ciclos do básico e no secundário mantêm-se também as comparticipações anuais em livros e material escolar em valores que oscilam entre os 130 e os 60 euros, consoante o escalão. A comparticipação do Estado no valor dos passes escolares, porém, diminuiu. Em 2011, a comparticipação em 50% do valor dos passes deixou de ser universal e passou a dirigir-se apenas às crianças e jovens de famílias pertencentes aos escalões A e B da ASE. Nos casos do escalão A, a comparticipação aumentou para os 60%, porém, diminuiu para os 25% no caso dos alunos do escalão B.

Fundo de garantia de alimentos: limite de rendimentos baixou dos 485 para os 419 euros
Para que, após o divórcio/separação dos pais, as crianças não fiquem sem pensão de alimentos, quando o progenitor que está obrigado a fazê-lo por tribunal não cumpre esse dever, o Governo passou a assegurar o pagamento daquela prestação nas famílias carenciadas. A partir de 2013, o acesso a este fundo ficou mais restrito, pois o limite de rendimentos a partir do qual a criança tem direito a esse apoio baixou de 485 euros para os 419,22 euros. Entre 2010 e 2012, as crianças a receber pensão de alimentos por via deste fundo aumentou cerca de 35% (13.294 crianças em 2010 e 17.915 em 2012). Porém, tendo-se tornado o acesso mais restrito, os autores do relatório prevêem que muitas crianças carenciadas possam ficar sem esse apoio.

Cheque-dentista: valor baixou dos 40 para os 35 euros
Criado em 2008 para as crianças até aos 13 anos que frequentam o ensino público ou privado não lucrativo, beneficiou em 2012 cerca de 400 mil crianças. Por razões orçamentais, o Governo suspendeu a emissão dos cheques-dentista por dois meses em 2012. Retomou-o em 2013, mas com alterações: o valor de cada cheque diminuiu de 40 para 35 euros, embora, por outro lado, a cobertura do programa tenha sido alargada às crianças até aos 15 anos.

Fonte: “As Crianças e a Crise em Portugal: Vozes de Crianças, Políticas Públicas e Indicadores Sociais 2013”, do Comité Português para a Unicef, e proposta de Orçamento do Estado para 2015

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