Só as receitas do IVA e IRS contam para os reembolsos da sobretaxa de 3,5%

Para haver lugar à dedução à colecta em 2016, é preciso que as receitas do IVA e do IRS fiquem acima dos 27.658,8 milhões de euros em 2015. “Não foi ainda possível” reduzir a carga fiscal, admite a ministra das Finanças.

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Daniel Rocha

O modelo desenhado pelo Governo para que em 2016 possa haver um reembolso (parcial ou total) da sobretaxa de IRS a cobrar em 2015 prevê que o valor a devolver aos contribuintes dependa do crescimento das receitas do IVA e do IRS.

O executivo prevê que as receitas a arrecadar no próximo ano com estes dois impostos ascenda a 27.658,8 milhões de euros. Só se a receita superar este valor previsto é que os contribuintes terão uma dedução à colecta (no limite dos 3,5% da sobretaxa do IRS).

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O Orçamento do Estado para 2015, entregue nesta quarta-feira no Parlamento pela ministra das Finanças, confirma esta solução, com a indicação de que só os valores do IVA e do IRS contam. “É fixada na lei um limite a partir do qual o excedente de receita de certos impostos (IRS e IVA) reverterá a favor dos contribuintes e não para financiamento de despesa pública”.

Na proposta de lei do orçamento, inscreveu uma fórmula para determinar o crédito fiscal, que corresponderá a uma determinada percentagem da colecta da sobretaxa.

“A criação deste crédito fiscal servirá para desagravar a carga fiscal incidente sobre as famílias portuguesas, e também como um estímulo ao combate à fraude e evasão fiscais, na medida em que o montante do crédito depende directamente da execução da receita prevista para o IRS e para o IVA”, refere o executivo no relatório que acompanha a lei do OE.

Quando a ministra das Finanças foi questionada em conferência de imprensa sobre a garantia que os portugueses podem ter de que esta “devolução” é cumprida em 2016 com o Governo que sair das próximas eleições, Maria Luís Albuquerque respondeu: “Que não será o actual [Governo a cumprir a medida] temos a certeza. Que será com a actual maioria, acho que existe uma elevada probabilidade. Se o próximo Governo vai cumprir ou não, esta é uma determinação que fica contida no Orçamento do Estado para 2015 e que diz respeito a um imposto de 2015. Aquilo que acontece em 2016 é apenas o reflexo do que ficar determinado no Orçamento do Estado de 2015. Acontece de 2015 para 2016 como acontece em todos os anos: a liquidação do IRS ocorre sempre no ano seguinte, respeitando as regras que foram colocadas em vigor no ano em que o imposto diz respeito”.

O Governo está a contar com um aumento das receitas em todos os impostos. Com o IRS, o executivo prevê que sejam arrecadados 13.168 milhões de euros, mais 2,4% do que este ano. O IVA continuará, como habitualmente, a ser o imposto que mais contribui, sendo esperados 14.490,8 milhões, 4,6% do valor esperado para 2014.

Segundo estas previsões, estes dois impostos representarão 71% de toda a receita fiscal a entrar para os cofres públicos. Fazendo a conta todos os impostos, o montante a arrecadar pelo Estado será de 38.873,9 milhões de euros.

Tanto os dados de 2013 como a evolução da cobrança deste ano “demostram que é perfeitamente possível superar os objectos de receita fiscal fixados”, afirmou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, na conferência de imprensa de apresentação do OE.

A ministra das Finanças justificou a medida como “uma forma de sinalizar aos portugueses que tudo o que seja obtido a mais [na receita] não poderá ser canalizado para o aumento de despesa”. Dizendo que não há ainda margem para reduzir os impostos, Albuquerque reforçou que a medida garante que – em 2015 – os “sacrifícios feitos” não sejam postos em causa.

Porque está o executivo a contar que a receita continue a aumentar? No caso do IRS, espera que haja um alargamento da base tributável, tendo em conta as previsões feitas para o emprego, o nível de preços e a evolução dos salários nominais.

No IVA, o reforço de receita, diz o Governo, deve-se ao aumento no consumo privado, ao crescimento das exportações e da actividade exportadora, e ainda das medidas de combate à fraude e evasão fiscais.

O IRC (o terceiro maior imposto em termos de receita fiscal) fica de fora das contas do reembolso da sobretaxa, numa altura em que o Governo se prepara para intensificar o combate à evasão fiscal por parte das empresas.

No Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, mesmo com a descida da taxa de 23% para 21%, o executivo conta com um reforço do montante encaixado, para os 4690 milhões de euros, 4% acima do valor projectado para este ano.

Reforma do IRS está por concluir
As outras alterações do IRS, que fazem parte da reforma propriamente dita deste imposto, o Governo ainda não as concluiu. Ao contrário do que esteve inicialmente previsto, só depois da entrega do Orçamento do Estado é que o dossier vai ficar fechado. A ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, confirmou na apresentação do OE que só agora é que a reforma vai ser discutida em Conselho de Ministros.

A reunião semanal de quinta-feira, onde o tema vai ser debatido, será “apenas um ponto de partida”, disse, explicando que as medidas da reforma do IRS e também da fiscalidade verde deverão ter um impacto orçamental neutro.

Não há agora um prazo para a reforma ser apresentada pelo Ministério das Finanças. Mas há um objectivo, que a própria ministra das Finanças traçou: envolver o PS na discussão.

Quanto foi questionada sobre medidas concretas da reforma, nomeadamente se haverá um alargamento de despesas a deduzir no IRS, a ministra não revelou nenhum ponto da reforma. “Este não é um assunto para hoje, é um assunto para amanhã”, disse, justificando que “não faria sentido estar aqui a antecipar” o que será discutido pelos ministros na quinta-feira. Maria Luís Albuquerque Identificou apenas que é importante que “possa ser canalizado algum benefício para as famílias”

A base de trabalho do Governo é o projecto de reforma pedido a um grupo de dez peritos fiscais liderado pelo professor de Direito Rui Duarte Morais.

Entre as várias recomendações feitas pela comissão de reforma está a adopção de um regime de tributação separada é a regra (embora um casal possa optar por continuar a ser tributado em conjunto), a introdução de um quociente familiar (em que os filhos e os ascendentes a cargo contam para o cálculo do rendimento colectável) e a passagem para um sistema de deduções fixas. Não é certo, no entanto, que todas as recomendações sejam adoptadas pelo Governo.

Em conferência de líderes, foi decidido que a reforma do IRS, assim como a reforma da fiscalidade verde, só serão debatidas no Parlamento no final de Novembro, depois da aprovação final global do OE, noticiou a agência Lusa.

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