Seguro quer impedir cargos políticos a consultores em processos de privatização

O PS faz regressar ao Parlamento o reforço das incompatibilidades dos políticos. Aumenta os impedimentos mas não reforça os meios e mecanismos de fiscalização, diz Luís de Sousa.

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Os deputados passarão a não poder ser peritos, consultores ou árbitros em processos com o Estado Daniel Rocha

A campanha interna no PS para as primárias do próximo domingo aqueceu quando o secretário-geral, António José Seguro, apresentou um pacote de iniciativas parlamentares sobre sistema político, cujo debate agendou já para dia 1 de Outubro.

Mas se a contestação interna se agudizou por esse pacote conter um projecto de deliberação sobre sistema eleitoral, que como único dado concreto avança com a redução dos deputados de 230 para 181, o que é facto é que dele faz parte um projecto de lei que propõe reforçar o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos.

Com o debate em plenário já marcado e passando despercebido, ofuscado pela polémica em torno do sistema eleitoral, o projecto de lei propõe um alargamento de incompatibilidades de que se destacam o aumento de três para quatro anos do período de nojo para poder exercer funções profissionais em empresas relacionadas com a área em que se exerceu altos cargos políticos, assim como o alargamento dos impedimentos aos consultores e aos negociadores nomeados pelo Governo para representarem o Estado em processos de privatização ou de concessão de activos públicos.

Entre outras medidas (ver lista nestas páginas) é também proposto que os deputados não possam ser peritos, consultores ou árbitros em qualquer processo em que o Estado seja parte, bem como não possam exercer o mandato judicial como autores em acções cíveis, a favor do Estado, como já hoje acontece em relação às acções contra o Estado.

Questionado pelo PÚBLICO sobre como analisava o projecto de lei, António Costa, o candidato que disputa as primárias com Seguro, respondeu: “Analiso como aquilo que é neste momento, uma peça de campanha eleitoral.”

Falta fiscalização
Já o líder parlamentar do PS, Alberto Martins, que com Seguro, é autor do projecto negou ao PÚBLICO que esta fosse uma peça de campanha e afirmou que este “é um compromisso antigo do secretário-geral, não tem a ver com as primárias, Seguro desde sempre tem defendido o combate à corrupção”. E argumenta: “Apresentamos soluções que já tínhamos defendido quando das privatizações.”

Alberto Martins insiste na ideia de que “este diploma integra “um pacote sobre transparência e vem na continuidade de outras iniciativas” apresentadas pela bancada do PS, de que destaca, como exemplo, o projecto que apresentaram “em Janeiro sobre transparência e administração aberta, que foi rejeitada pela maioria”.

Para o líder parlamentar, “havia a premência de combater situações de promiscuidade como são o caso dos consultores e é necessário reforçar a transparência”. Advoga, por outro lado, que “os últimos resultados eleitorais mostram que os cidadãos querem mais transparência, mais separação com negócios”.

Já o investigador e professor de Ciência Política da Universidade de Aveiro, também presidente da Transparência e Integridade – Associação Cívica, Luís de Sousa, afirmou ao PÚBLICO que “sem dúvida que este projecto representa uma melhoria daquilo que está hoje em vigor”. Mas acrescentou: “Não é a abordagem que gostaríamos de ver feita.”

Luís de Sousa defende que as alterações propostas por Seguro e Martins “melhoram a legislação, mas não ressalvam o facto de não haver mecanismos que monitorizem e fiscalizem realmente a aplicação da lei e que afiram do cumprimento dos critérios legais”. E explica que “há várias entidades que fiscalizam em teoria estas questões, o Tribunal Constitucional, a Procuradoria-Geral da República, a Comissão de Ética do Parlamento, mas a verdade é que não fiscalizam na prática”.

O investigador especializado em combate à corrupção salienta que há alterações que considera importantes. “É positivo que passe a ter de ser declarado os sócios no registo de interesses. Isto é perfeito para combater as empresas de fachada.” E prossegue nos elogios, destacando que “é muito boa a medida que abrange os assessores e consultores com o regime de incompatibilidades”.

Mas não deixa de fazer críticas. “O alargamento para quatro anos do período de nojo é patético, bem com a sua justificação que é para durar uma legislatura”, sustenta Luís de Sousa, argumentando: “Se um ministro faz um contracto esse contrato pode ser para 40 anos e o nojo é de 4 anos. Não faz sentido. Tinha de ser para sempre. Um prazo de nojo de quatro anos não é suficiente para contractos que têm compromissos financeiros inter-geracionais.”

Além desta crítica, Luís de Sousa aponta o dedo ao facto de o projecto de lei manter “a excepção de que se o Governo for buscar um ministro ao privado, ele depois, quando acaba o mandato governativo, poder regressar à empresa”.

E conclui: “Este diploma fica a meio gás, mas o mais premente são os mecanismos de controlo- Uma reforma a sério tinha de ser tido em conta a monotorização da aplicação da lei e isso não avançou."

Alterações propostas ao Regime de Incompatibilidades e Impedimentos
– Alargamento de três para quatro anos do período de impedimento do exercício de funções pelos titulares de cargos políticos a quaisquer empresas privadas de sectores que tenham sido por si directamente tutelados.

– Alarga-se o regime de incompatibilidades aos consultores do Estado ou aos negociadores nomeados pelo Governo para representarem o Estado em processos de privatização ou de concessão de activos públicos. Ficam assim impedidos também por quatro anos de exercer funções nas empresas ou entidades que adquiriram ou receberam em concessão os activos em cuja venda ou concessão intervieram.

– Proibição de ex-membros do Governo de aceitar cargos de funcionários ou consultores de organizações com as quais tenham realizado negociações em nome do Estado. Só podem ser nomeados para cargos internacionais em representação do Estado.

– Proibição de os deputados exercerem funções de peritos, consultores ou árbitros em qualquer processo em que o Estado seja parte.

–  Os deputados ficam proibidos de exercer mandato judicial como autores em acções cíveis, em qualquer foro, a favor do Estado, como já hoje acontece em relação às acções contra o Estado.

– Redução de 60 para 30 dias do prazo para de apresentação da declaração de património e rendimentos no Tribunal Constitucional, na Procuradoria-Geral da República ou na Comissão de Ética da Assembleia da República.

– Revelação da origem dos rendimentos dos titulares de cargos políticos, com indicação das entidades pagadoras.

– Garantir a efectiva fiscalização da veracidade das declarações de património e rendimentos apresentadas, desmaterializando-as e sujeitando a cruzamento os respectivos dados.

– Criação obrigatória de um registo público de interesses junto das assembleias autárquicas relativamente aos membros de órgãos executivos autárquicos.

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