Juízes alegam que sem condições de trabalho não podem cumprir prazos legais

Associação sindical de magistrados duvida da constitucionalidade de projecto de lei para alterar Código de Processo Penal.

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Comparando com a proposta anunciada há um ano, o número de tribunais a encerrar é reduzido de 26 para 22 Fernando Veludo/arquivo

A ministra da Justiça quer aumentar o controlo sobre o trabalho dos juízes, de forma a que estes não ultrapassem os prazos estabelecidos quando têm de decidir sobre os processos que têm em mãos. Mas, para os magistrados, “a exigência de cumprimento dos prazos legais apenas será legítima se o Estado cumprir todas as obrigações internacionais que impõem propiciar condições de trabalho” adequadas à função.

É o que diz a Associação Sindical dos Juízes Portugueses sobre as mais recentes alterações que o Governo quer introduzir no Código de Processo Penal, num parecer que aponta problemas de constitucionalidade a outros aspectos do projecto de lei. “Toda e qualquer exigência do Estado para o cumprimento atempado dos actos implica que disponibilize os meios necessários”, referem os sindicalistas, chamando a atenção para o controlo a que os juízes já são sujeitos actualmente. Caso a tutela insista na questão, os magistrados sugerem que as justificações que venham a ter de dar pelos atrasos da sua responsabilidade sejam encaminhadas para os organismos competentes do Ministério da Justiça, “caso se prendam com meios humanos e materiais inadequados”, por forma a que a tutela possa “colmatar as falhas apontadas”.

Numa tentativa de imprimir mais celeridade à justiça, o projecto de lei prevê que os juízes possam ser substituídos por colegas quando os julgamentos já estão em curso e lhes surge um impedimento permanente, como uma doença, ou em caso de morte. São situações que até aqui obrigavam à repetição do julgamento. Esta questão, juntamente com a intenção do Governo de passar a permitir interrupções nos julgamentos de processos-crime por períodos superiores a um mês, são as que, no entender do sindicato, suscitam maior controvérsia. A ir por diante nos termos em que foi redigido, o projecto de lei redundará, nestes pontos, na declaração da sua inconstitucionalidade, por violação das garantias de defesa dos arguidos, antevê a associação sindical. Não seria, de resto, a primeira vez que o Tribunal Constitucional vetava as alterações do Ministério da Justiça ao Código de Processo Penal: as mais recentes disposições legais sobre julgamentos sumários foram declaradas inconstitucionais.

Em causa está o facto de juízes de um colectivo que não assistiram à totalidade de um julgamento poderem contribuir para a sentença final. O cerne da questão, diz o parecer, é saber se a celeridade processual é motivo suficiente para limitar o acesso directo dos juízes à prova produzida na sala de audiências. Para a associação sindical, a possibilidade de o magistrado substituto formar a sua convicção lendo as actas do julgamento e ouvindo as gravações das audiências não pode tornar-se regra. Porém, no entender do Ministério da Justiça repetir todo um julgamento quando um dos seus juízes fica impedido de trabalhar “é dificilmente compreensível”.

No caso da interrupção de julgamentos por períodos superiores a um mês, que a actual lei não permite, sob pena de perda de prova, obrigando também aqui à repetição das audiências já efectuadas, o presidente da associação sindical, Mouraz Lopes, diz que o Ministério da Justiça optou por uma solução contrária à jurisprudência, que tem salvaguardado o princípio da continuidade e da concentração das audiências.

Os juízes vêem com maus olhos mais esta alteração legal também por ela gerar aquilo a que chamam desestabilização nos tribunais. E recordam que ela contraria, "de forma pouco compreensível", o programa do Governo, que prometia “estabilizar a produção legislativa”.

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