Ministério da Educação lança campanha contra violência na praxe académica

Quem quiser denunciar praxes abusivas dispõe de um endereço electrónico criado pelo ministério na semana em que chegam às instituições do ensino superior 37.778 novos estudantes.

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Joana Bourgard

O Ministério da Educação e Ciência (MEC) lança nesta terça-feira uma campanha contra a violência física e psicológica na praxe académica que inclui a disponibilização de um endereço electrónico que deve ser utilizado para denunciar abusos. “Tanto no quadro criminal como no quadro disciplinar, já existem instrumentos legais para combater estas condutas abusivas, humilhantes e vexatórias”, frisa o MEC, numa nota de imprensa.

Além de publicitar o endereço destinado às denúncias e que promete usar para prestar apoio (praxesabusivas@mec.gov.pt), o MEC anuncia a distribuição de folhetos informativos sobre o assunto, dirigidos aos estudantes. Neles lembra, entre outros aspectos, que as práticas desenvolvidas no âmbito da praxe “não podem, em caso algum, revestir natureza vexatória ou de ofensa de natureza física ou moral dos participantes ou de quaisquer outras pessoas, nem podem prejudicar o normal funcionamento da instituição, nomeadamente impedir ou dificultar a ida dos estudantes às aulas".

No comunicado divulgado nesta terça-feira através do gabinete de imprensa, o MEC dirige-se ainda directamente às instituições de ensino superior, às quais recorda que a lei lhes confere expressamente competência nesta matéria, e que, por isso, aquelas podem, “em última análise e em consequência, ser civilmente responsáveis por não limitarem e proibirem nos seus regulamentos internos comportamentos violadores da integridade e dignidade humana”.

“Salvaguardando a autonomia disciplinar das instituições, o MEC recomenda a inclusão nos respectivos regulamentos disciplinares de normas que explicitem que o estudante tem o dever de não praticar qualquer acto de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros, designadamente no âmbito das praxes académicas, e que tal prática, por acção ou omissão, deve considerar-se uma infracção disciplinar”, pode ler-se na nota divulgada.

Recomenda, assim, que os dirigentes das instituições de ensino superior e as associações académicas e de estudantes promovam contactos com as entidades que coordenam as actividades de praxe, “quando estas existam e sempre que possível”, “para conhecimento do plano previsto e recomendações de actuação, clarificação de procedimentos e precaução de situações abusivas”.

O MEC lembra também que cabe ao provedor do estudante e aos gabinetes de apoio ao estudante de cada instituição um papel activo na preparação da integração dos novos estudantes e na disponibilização de recursos de acompanhamento psicológico e jurídico aos alunos que solicitem apoio e que denunciem situações de praxe violenta ou não consentida.

Esta semana arrancam as inscrições dos 37.778 novos estudantes admitidos no ensino superior através da 1.ª fase do Concurso Nacional de Acesso.

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