As peripécias das escutas às conversas entre Vara e Sócrates

O então presidente do Supremo Tribunal de Justiça ordenou a destruição das intercepções telefónicas. Mas depois foram descobertas cópias e em Lisboa o juiz Carlos Alexandre recusou cumprir a ordem.

Durante a investigação do processo Face Oculta foram interceptadas 11 conversas entre Sócrates e Vara. O então procurador-geral da República Pinto Monteiro considerou que o seu conteúdo era pessoal e não tinha qualquer relevância criminal. O presidente do Supremo Tribunal de Justiça à época, Noronha Nascimento, concordou e decretou a sua nulidade e a sua destruição em Setembro de 2009.

O Código de Processo Penal exige que as escutas telefónicas a um primeiro-ministro sejam autorizadas pelo Supremo. A sua decisão, porém, provoca ainda alguma polémica.

Ao contrário de Pinto Monteiro, o procurador titular da investigação, João Marques Vidal, considerava que o conteúdo das intercepções indiciava um crime de atentado ao Estado de Direito. Estaria em causa uma tentativa de controlo da comunicação social em Portugal e Sócrates estava no centro das suspeitas.

A decisão de Noronha Nascimento foi cumprida em Abril de 2010 pelo juiz de instrução criminal de Aveiro a quem o processo estava confiado. “Procedi a nova análise dos produtos [escutas] a destruir, podendo afirmar, com absoluta segurança que os mesmos não possuem qualquer conexão, remota que seja, com os factos e/ou arguidos investigados nestes autos”, disse então o juiz em despacho.

Mas em Novembro de 2010, o procurador Marques Vidal enviou um despacho ao presidente do STJ dando conta de que afinal ainda existiam escutas. “Detectou-se que existiam gravações duplicadas que sobraram. O sistema terá feito gravações automaticamente. Nessa altura, o presidente do Supremo estava fora do país e o processo passou depois para a fase de instrução”, explicou o juiz-presidente da comarca de Aveiro, Paulo Brandão.

A instrução do processo decorreu no Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa por motivos relacionados com a competência territorial. Os diversos crimes em causa teriam ocorrido em diversas comarcas.

Foi na capital, que a ordem de destruição encontrou oposição. Carlos Alexandre, juiz no Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa, recusou destruí-las. O magistrado, a quem estava confiado o processo, decidiu primeiro notificar os arguidos e assistentes da decisão do Supremo antes de eliminar as escutas. Armando Vara e Paulo Penedos alegaram que as escutas eram importantes para a sua defesa.

O processo acabou por regressar a Aveiro, para julgamento, ainda com as escutas por destruir. E os respectivos DVD continuaram até esta segunda-feira no cofre do tribunal daquela comarca.

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