Uma reforma feita até ao fim por ajuste directo

São oito as empreitadas acima dos 1,4 milhões de euros.

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São perto de 35 milhões de euros que foram ou vão ser adjudicados por ajuste directo Rui Farinha/Nfactos

Umas custam acima de 1,4 milhões de euros, outras não chegam aos dois mil. Em comum, as mais de 100 empreitadas previstas para os tribunais portugueses no âmbito do mapa judiciário têm a ausência de concursos públicos.

Ao todo, são perto de 35 milhões de euros que foram ou vão ser adjudicados por ajuste directo, e que incluem a contratação de juristas, informáticos e até a aquisição de serviços de imagem e comunicação.

Pela lei geral da contratação pública, é obrigatório fazer concurso público para adquirir serviços a partir dos 75 mil euros, limite que no caso das obras começa nos 150 mil euros. Acontece que a reorganização dos tribunais beneficia de um regime legal excepcional que permite fazer estas despesas através de negociação ou ajuste directo, com consulta obrigatória a pelo menos três entidades. A necessidade de parecer prévio do Ministério das Finanças para a aquisição de serviços acima daquele limite – no qual se inclui a contratação de pessoal – também não se aplica a esta reforma.

A opção não foi pacífica. Tanto a Ordem dos Advogados como o Sindicato dos Oficiais de Justiça entenderam, logo no final de 2012, quando o Governo anunciou a sua intenção, que não se justificava recorrer a um regime excepcional durante tanto tempo, quando o principal argumento da tutela era justamente a celeridade. Iniciados em 2013, os ajustes directos vão prolongar-se até 2015. O sindicato questionava se, perante o “clima de constante suspeição” em que o país tinha mergulhado, seria ponderado consultar determinados concorrentes, afastando outros. O concurso público “é uma das últimas fortalezas na defesa da transparência exigível aos contratos", observava, num parecer enviado à tutela.

De acordo com o Dossier Justiça 2014, um documento oficial do ministério, são oito as empreitadas do mapa judiciário acima dos 1,4 milhões, IVA incluído: as obras em Castelo Branco, Faro (2), Funchal, Leiria, Loures, Setúbal e Vila Real. Em alguns casos, no entanto, ao consultar os contratos finais é possível verificar que a despesa pública acabou por ficar um pouco abaixo do previsto.

Questionado pelo PÚBLICO, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça detalhou as despesas efectuadas sem concurso até este momento: 19,6 milhões em 2013, a que há que juntar mais 1,46 milhões gastos este ano. Em contrapartida foram feitos apenas dois concursos públicos neste período de dois anos.

“A concretização destas obras não se compadece com o lançamento de concursos públicos e com os prazos legais a que os mesmos se encontram sujeitos”, defende este organismo, que invoca, entre outros argumentos, o facto de ser necessário “evitar a perturbação do desenrolar dos processos judiciais e do regular funcionamento dos serviços da justiça”.

“Acresce ainda o facto de o Ministério da Justiça não dispor de tempo que lhe permita cumprir os prazos exigidos pelos concursos públicos e, simultaneamente, cumprir de forma atempada os compromissos assumidos no memorando com a troika”, acrescenta o Instituto de Gestão Financeira, salientando que nestes ajustes directos, “com convite a três entidades, os concorrentes se obrigam a um preço-base, em boa verdade o preço máximo”.

Também a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, salienta o rigor com que o processo foi, no seu entender, conduzido: “Todas as obras são escrutinadas quer pelo grupo de trabalho da reorganização judiciária quer pelo Instituto de Gestão Financeira e, no terreno, pelos órgãos de gestão dos tribunais”, sublinha, assegurando que a opção não encareceu as empreitadas, uma vez que foi o ministério a estabelecer o preço que aceitava pagar por cada uma delas. Segundo o instituto, houve até casos de “concursos” que ficaram desertos, por nenhuma das entidades convidadas conseguir corresponder ao valor exigido, acabando por ter de ser reabertos duas e três vezes. “O interesse público em realizar as obras ou adquirir bens e serviços impõe-se. Assim não sendo, os danos decorrentes de atrasos na implementação da reorganização judiciária, em virtude de inexistência de condições adequadas, seriam irreparáveis”, declara o Instituto de Gestão Financeira, numa resposta escrita que enviou ao PÚBLICO. Para a ministra, as obras são “acessórias” nesta reforma: funcionam como meros meios para chegar a um fim, que consiste na especialização dos tribunais por áreas de competência.

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