Viver de rendas

Ora uma compensação implica que tenha havido anteriormente alguma perda a ser a compensada, mas se as obras foram adquiridas legalmente, os seus criadores já foram justamente remunerados pelo seu trabalho

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Olly Coffey/Flickr

Prevê-se que muito em breve seja aprovada na Assembleia da República a actualização à lei da cópia privada, sendo assim alargado o leque de equipamentos abrangidos pela lei de 2004. Mais uma vez o “rent-seeking”, a tentativa de obter maiores rendimentos sem produzir mais riqueza, triunfa em Portugal, um país já tão repleto de excepções e regimes especiais para grupos e corporações variadas. Qualquer consumidor dos produtos abrangidos terá de fazer um contribuição para a eventualidade de fazer uma cópia para seu uso pessoal de uma obra legalmente adquirida. Ênfase na aquisição legal, pois a violação dos direitos de autor é um assunto distinto.

O secretário de Estado da Cultura fala em compensação equitativa, mas fica-se sem perceber em que medida é que é uma compensação e como é que esta pode ser equitativa. Ora uma compensação implica que tenha havido anteriormente alguma perda a ser a compensada, mas se as obras foram adquiridas legalmente, os seus criadores já foram justamente remunerados pelo seu trabalho. Se um indivíduo produzir uma cópia (ou um milhão delas) de um dado livro ou disco para uso exclusivamente pessoal, os criadores não são lesados já que ninguém estará a usufruir da obra em questão sem por isso ter pago por ela. Do mesmo modo, a dita “compensação” não é de modo nenhum equitativa, já que acabarão por pagar esta taxa mesmo aqueles que não compram nem usufruem das obras abrangidas. A Sociedade Portuguesa de Autores afirma que os valores em causa são fundamentais para a sobrevivência dos criadores. Pelos vistos, os valores inicialmente cobrados pela obra, seja em suporte físico ou meramente digital, são insuficientes e este grupo merece, não se percebe porquê, que lhes seja transferida uma parte daquilo que cada um despende na compra de equipamentos de armazenamento. Para além do mais, continuamos sem saber ao certo quem vai receber e quanto e o estado, como seria de esperar, não dispensa de cobrar IVA sobre a taxa em questão.

A instituição da propriedade privada serve acima de tudo para a distribuição de recursos escassos e bens rivais, ou seja bens cujo consumo por um impede simultaneamente o consumo do mesmo bem por outros. O direito de autor não pode assim ser visto como um direito de propriedade comum, já que a informação é um bem não-rival. Trata-se acima de tudo de um monopólio protegido por lei que deve servir de incentivo à criação. Sem ele, tornar-se-ia muito difícil efectuar a cobrança pelo usufruto da informação criada. Contudo, se dele for abusado, como é o caso da lei da cópia privada, o resultado será a criação de rendas e um desincentivo à criação.

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