Taxa máxima sobre dispositivos digitais será de 20 euros

PS deverá aprovar lei que taxa telemóveis, tablets, leitores de música e discos rígidos.

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Reuters

A taxa a aplicar aos dispositivos digitais que permitem armazenar ficheiros, que visa compensar os autores pelas cópias legais que venham a ser feitas das suas obras, não ultrapassará em nenhum caso o limite máximo de 20 euros.

Um valor que só terá sido fixado esta sexta-feira, já que as associações do sector que participaram na discussão da nova lei da cópia privada trabalham com documentos preparatórios que apontavam para valores mais altos.

Num comunicado emitido nesta sexta-feira, o Governo detalha as taxas que incidirão sobre cada tipo de aparelho, consoante a sua natureza e a sua capacidade de armazenamento. A taxa por gigabyte poderá chegar aos 0,2 euros, quando se trate de memórias e discos rígidos integrados em aparelhos dedicados à reprodução, leitura e armazenamento de conteúdos sonoros – isto é, leitores de música –, mas a taxa final por um só aparelho não poderá ser superior a 20 euros - valor, aliás, apenas aplicado a impressoras e fotocopiadoras com capacidade para mais de 40 páginas por minuto.

Entre os dispositivos sujeitos à taxa de 15 euros contam-se memórias e discos rígidos com funções de cópia de ficheiros de som e/ou imagem, quaisquer dispositivos de armazenamento que permitam o registo de sons ou imagens animadas, e memórias e discos rígidos integrados em telemóveis e tablets multimédia. 

Já as memórias USB, os cartões de memória ou os discos rígidos externos são penalizados com uma taxa máxima de 7,5 euros.

Dado que a taxa tanto incide sobre unidades como sobre o respectivo espaço de armazenamento, o comunicado do Governo adianta quatro exemplos concretos. Um cartão de memória ou uma pen com 16 GB pagarão 0,256 euros, um telemóvel com capacidade de memória de 8 GB pagará 96 cêntimos, um tablet com 16 GB de memória será taxado em 1,92 euros, e um computador ou disco externo com 1 terabyte (1024 GB) pagará 4 euros.

"O Governo estima que a aplicação destas tarifas totalizará, anualmente, um valor limite de 15 milhões de euros", diz ainda o comunicado.

A proposta de lei foi aprovada nesta quinta-feira em Conselho de Ministros e irá agora ser enviada para votação na Assembleia da República. O deputado CDS Michael Seufert já manifestou reservas sobre esta taxa.

PS deverá aprovar
Mais do que uma nova lei, trata-se de actualizar a lei existente, aumentando as taxas e alargando-as aos mais recentes equipamentos digitais. Algo que o PS já tentara fazer em 2012, mas a proposta então apresentada por Gabriela Canavilhas nunca chegou a ser votada no Parlamento.

Embora proponha taxas mais reduzidas do que as que o PS sugeriu, a filosofia do dos diplomas é sensivelmente a mesma: fazer os vendedores (geralmente importadores) de dispositivos de armazenagem pagar pelo prejuízo que as cópias privadas de obras de arte (música, filmes, livros, etc.) causariam aos respectivos criadores.

Dado esse aparente consenso no que respeita ao princípio da lei, é de crer que os socialistas não impeçam a sua aprovação. É essa, pelo menos, a convicção da deputada Inês de Medeiros, que só lamenta que “o Governo tenha demorado quase quatro anos” a apresentar este documento “muito inspirado na proposta do PS”. A questão central, para a deputada, é o facto de a Internet ter trazido “um novo sistema económico que está a pôr em causa a sobrevivência de uma série de autores e artistas”, disse ao PÚBLICO.

Aos que se opõem às taxas previstas na lei, argumenta que “estamos a lançar um debate com dez anos de atraso, em vez de iniciarmos o debate sobre os dez anos que aí vêm”. E critica os produtores dos equipamentos taxados, que “estão a fazer a chantagem conhecida de dizer que as taxas se vão repercutir nos preços ao consumidor”.

Também João David Nunes, o presidente da AGECOP – a associação que cobra estas taxas e redistribui depois a verba pelas associações do sector –, está convencido de que os vendedores “vão acomodar” as taxas e manter os preços, quer porque têm, diz, “margens de lucro enormíssimas”, quer porque “os limites de 15 ou 20 euros são uma falsa questão, já que nunca são atingidos”.

Também não acredita, como pretende o Governo, que as novas taxas possam render mais de 15 milhões de euros por ano. Acha que a estimativa realista anda entre seis milhões e, “no máximo", nove milhões. Mas para se chegar aos nove, "seria preciso taxar 100% do mercado e conseguir cobrar esses 100%, o que nunca acontece”.

Se as associações representativas dos autores, artistas, editores e produtores fonográficos e videográficos estão, no essencial, satisfeitas com esta lei, o mesmo, como seria de esperar, não acontece com os vendedores dos equipamentos taxados.

José Valverde, da associação empresarial do sector, a AGEFE, garante que “nos produtos de electrónica as margens de lucro são muito reduzidas", e que a taxa “pode mesmo ser superior à margem de comercialização”. E observa que esta lei irá criar situações de “dupla ou tripla tributação”, argumentando que quem descarrega para o computador uma música do iTunes e depois a passa para uma pen drive, “pagará três vezes”.

O responsável da AGEFE diz ainda recear que estas tarifas “empurrem as pessoas para o comércio on line, levando-as a comprar na Amazon e noutras grandes empresas da Internet, que não acrescentam valor em Portugal”.

Mas “a questão fundamental”, observa, “é que se há uma compensação é preciso saber qual foi o prejuízo, e ninguém mostra números”. Valverde está convencido de que o prejuízo provocado por cópias legais “é negligenciável”, ao contrário das perdas devidas à pirataria. 

Notícia corrigida às 18h30 Esclarece que há o caso de um tipo de aparelho (fotocopiadoras) cuja táxima máxima é de 20 euros e não 15.

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