Um tribunal pode julgar uma reforma?

Os juízes do Constitucional chumbaram a contribuição de sustentabilidade.

O que o Tribunal Constitucional (TC) disse ao Governo esta quinta-feira foi que ficou uma reforma por fazer. Resta saber é se os juízes têm competência para o fazer.

Quando o TC chumbou a convergência das pensões entre o sector público e privado, deixou claro na altura que cortar o valor das reformas, mesmo que de uma forma permanente, poderia não ser inconstitucional, desde que esse corte estivesse inserido numa reforma mais global do sistema de previdência.

O Governo não ouviu ou não quis ouvir o TC. Chegou a constituir uma comissão para estudar a reforma do sistema da Segurança Social, mas fez ouvidos moucos às propostas apresentadas pelos especialistas (que até se sentiram desconsiderados). Limitou-se a propor um corte cego de 2% a 3,5% no valor das pensões a partir dos mil euros. E a isso juntou um aumento do IVA, a que chamou IVA social, e da TSU dos trabalhadores, para ajudar a financiar as pensões.

Claro está que os juízes chumbaram a pretensa reforma do Governo, apesar de reconhecerem que a sustentabilidade da Segurança Social é um problema que tem de ser resolvido. Os juízes argumentam, e bem, que a dita reforma praticamente não distingue os anos descontados, se as pensões já são ou não afectadas pelo factor de sustentabilidade, e não tem em conta sequer se são do sector privado ou do público (que tem para muitos uma fórmula de cálculo mais generosa).

O Governo fez a dita reforma e não passou no crivo do TC, segundo os critérios que os próprios definiram. A outra questão que importa avaliar é saber se os juízes, mesmo tendo razão nos argumentos que apresentam, terão ou não legitimidade para avaliar se uma reforma é ou não estrutural. Uma coisa é dizer que pode violar o principio da protecção da confiança; outra coisa bem diferente é dizer que não é uma reforma estrutural. É algo que parece extravasar a competência de um tribunal.
 

  

Sugerir correcção
Comentar