Finanças garantem que reformados podem trabalhar a título gratuito para o Estado

Artigo da Lei da Convergência será clarificado “em breve”, para que não haja dúvidas sobre o tipo de actividades que está sujeito a autorização.

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Maria Luís Albuquerque, ministra das Finanças Nuno Ferreira Santos

Os reformados que exerçam funções no Estado a título gratuito poderão fazê-lo sem quaisquer restrições e sem perderem o direito à sua pensão. A garantia foi dada ontem pelo Ministério das Finanças, em resposta às dúvidas de interpretação suscitadas pela Lei da Convergência (11/2014), que desde Março estabelece as regras de aposentação no Estado.

O problema está numa palavra - “remuneradas” - que desapareceu da norma que altera o artigo 78º do Estatuto da Aposentação. Na lei em vigor, prevê-se que “os aposentados, reformados, reservistas fora de efectividade e equiparados não podem exercer funções públicas para quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica, empresas públicas, entidades públicas empresariais, entidades que integram o sector empresarial regional e municipal e demais pessoas colectivas públicas”. Só quando existe uma lei especial ou autorização do Ministério das Finanças é que podem exercer trabalhar no sector do Estado, sendo que quem não cumprir perde a pensão enquanto a actividade durar.

Antes, essas restrições aplicavam-se apenas ao exercício de “funções públicas remuneradas”.

Questionado sobre as razões que estiveram por detrás desta alteração e se uma actividade pro bono numa universidade, comissão ou outra situação também depende de autorização, fonte oficial do Ministério das Finanças esclareceu que “as situações em que o exercício de funções é realmente gratuito continuam a não estar sujeitas a restrições".

Fonte próxima do processo disse ao PÚBLICO que terá havido “um excesso de rigor” por parte do legislador e que “em breve” o Governo fará uma norma para esclarecer a interpretação da Lei. A clarificação não ocorrerá durante esta sessão legislativa, que termina esta sexta-feira com um único plenário só para votações, ficando remetida para a próxima sessão parlamentar, que se inicia em Setembro.

O assunto foi levantado pelo antigo ministro das Finanças, António Bagão Félix, durante uma intervenção na SIC Notícias. O também economista classificou a norma como o “cúmulo de estupidez legislativa”, justificando que a lei abrange “qualquer tipo de actividade, com qualquer duração”, independentemente de ser ou não remunerada. E dando o seu próprio exemplo, explicou que se afastou do Conselho Geral da Universidade de Évora, onde exercia funções de forma gratuita, depois de ter sido alertado por um amigo.

A Lei da Convergência estabelece ainda que quem exerce funções públicas não pode escolher entre salário e pensão, ficando obrigado a suspender a reforma e a receber o salário correspondente ao lugar que ocupa.

Também ontem, o Ministério das Finanças foi palco da segunda reunião com os sindicatos para debater o projecto de decreto-lei que enquadra a atribuição de suplementos na Administração Pública.

Os sindicatos saíram da reunião com o Governo com muitas dúvidas sobre a forma como será feita a revisão dos suplementos remuneratórios pagos aos funcionários públicos e que valem 700 milhões de euros anuais. Às perguntas sobre o pagamento dos suplementos de insalubridade, penosidade e risco nas câmaras municipais e sobre a forma como será feita a revisão dos suplementos nas carreiras gerais, o secretário de Estado da Administração Pública foi, de acordo com os relatos, parco nas respostas.

Entre as questões que a Federação de Sindicatos para a Administração Pública (Fesap) colocou está a atribuição desigual por parte das câmaras municipais de subsídio de risco, penosidade e salubridade aos trabalhadores da higiene urbana. Esta estrutura e a Frente Comum questionaram também o Governo sobre a margem que será deixada para a contratação colectiva em matéria de suplementos. com Sofia Rodrigues

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