Governo recua e aplica cortes de Sócrates a trabalhadores a recibos verdes no Estado

Despacho publicado segunda-feira, que mantém cortes chumbados pelo TC, continua a aplicar-se até que nova lei entre em vigor.

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Marques Guedes, ministro da Presidência Miguel Manso

Afinal, os recibos verdes a trabalhar para o Estado também serão abrangidos pela lei que repõe os cortes salariais de José Sócrates. Mas até que o diploma, aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, entre em vigor estes trabalhadores vão manter as reduções chumbadas pelo Tribunal Constitucional (TC) e que são mais penalizadoras.

Depois de ouvir os sindicatos da função pública, o Governo aprovou esta quinta-feira a proposta de lei que prevê a reposição dos cortes salariais na função pública, sem alterações no valor dos cortes face à proposta que apresentou há três semanas. Aprovada foi também a reposição gradual dessas reduções a partir de 2015, assim como a tabela remuneratória única no Estado. O executivo aproveitou ainda para esclarecer a situação das prestações de serviços.

Os recibos verdes do Estado estão, actualmente, numa situação de desvantagem face aos restantes trabalhadores. Um despacho dos secretários de Estado do Orçamento e da Administração Pública, divulgado na segunda-feira, insiste em manter a redução remuneratória chumbada pelo TC (cortes de 2,5% a 12% para salários acima de 675 euros) para os recibos verdes e para determinar os limites às contratações feitas pelas instituições de ensino superior. Já os funcionários públicos não estão sujeitos a qualquer corte nos salários desde 31 de Maio e até que a nova lei entre em vigor.

A proposta de lei que repõe os cortes de 3,5% a 10% para os salários brutos superiores a 1500 euros (a mesma redução que estava a ser aplicada entre 2011 e 2013), também enviada esta quinta-feira para a Assembleia da República parece querer resolver o problema. O Governo acrescentou agora um novo artigo onde determina que a redução remuneratória e a reversão dos cortes salariais se aplicam aos trabalhadores a recibos verdes, aos funcionários em licença extraordinária e aos tectos das admissões feitas pelas universidades.

Questionada sobre a forma como o despacho se articula com a proposta de lei, fonte oficial do Ministério das Finanças esclareceu que o despacho “só vigora até à entrada em vigor da lei”.  Na prática, e do ponto de vista do Estado, enquanto os novos cortes não entrarem em vigor, está a poupar com prestações de serviços.

Além desta alteração, o diploma aprovado ontem diz expressamente que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República. Assim, como precisou o ministro Marques Guedes, não se atira a reposição dos cortes “para o mês seguinte”, sem esclarecer como será feito o acerto em relação aos dias que contam para os efeitos do corte. “Se a publicação for no dia 30 de Agosto, as reduções salariais produzirão efeito a 31 de Agosto. Se for publicado no dia 3 de Setembro, produzirão efeito no dia 4 de Setembro”, exemplificou.

A primeira versão do diploma previa dois momentos diferentes: o diploma entraria em vigor no dia seguinte à sua publicação, mas o artigo 2.º, que repõe os cortes de José Sócrates, só entraria em vigor “no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação da presente lei”.

A indicação do Governo é de que a votação final do diploma deverá acontecer a 25 de Julho, disse Marques Guedes. Antes da votação, será colocado em discussão pública. A data para a sua produção de efeitos não é ainda certa, ficando dependente do Parlamento, de um eventual pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República (é essa a expectativa do Governo) e, depois, do TC.

Quanto a um pedido de fiscalização, Marques Guedes lembrou que o primeiro-ministro “manifestou essa opinião” junto de Cavaco Silva, para que “o assunto seja clarificado” antes da entrada em vigor do diploma. Mas não quis pronunciar-se sobre o sentido da decisão do Presidente. “A única certeza que lhe posso dar é aquilo que depende do Governo”.

Notícia actualizada: Clarifica a situação das instituições de ensino superior.

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