Estado pagou meio milhão de euros a pensionistas que já tinham morrido

Segurança Social garante que herdeiros já devolveram as verbas pagas indevidamente a 28 beneficiários. Na maioria destes casos, a informação do falecimento já estava registada nos sistemas informáticos.

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Auditoria detectou ainda 502 processos de pensões de sobrevivência “indevidamente pagas” PÚBLICO/Arquivo

A Segurança Social pagou pensões de sobrevivência no valor de 569 mil euros a 28 beneficiários que já tinham morrido, sendo que, na maior partes destes casos, a informação do óbito já constava nos sistemas informáticos. A situação só foi detectada pela Inspecção-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (IGMSESS) na sequência de uma auditoria ao sistema de gestão das pensões de sobrevivência do regime geral.

De acordo com a informação agora divulgada juntamente com a Conta Geral do Estado de 2013, em 23 das situações a informação do falecimento encontrava-se registada e apenas em cinco casos não havia qualquer registo. Ainda assim, o Instituto de Segurança Social continuou a processar “indevidamente” as pensões, num montante que atingiu 569 mil euros. A IGMSESS não revela durante quanto tempo estas pensões foram abonadas, mas prevê que a cessação destes pagamentos origine, no futuro, uma poupança anual de cerca de 75 mil euros. Dados que mostram que a situação se terá arrastado durante cerca de sete anos.

Contactado pelo PÚBLICO, o Instituto da Segurança Social confirmou o pagamento desta verba, mas esclareceu que “já foi solicitado aos respectivos herdeiros, tendo sido reembolsado através do encontro de contas das prestações por morte ou, no caso de estas não existirem, através do pagamento directo dos herdeiros”. 

Além destes casos, a auditoria dá também conta de 502 processos de pensões de sobrevivência “indevidamente pagas”, num total de 1,7 milhões de euros, no final de Julho de 2012. O prazo de prescrição dos processos está a decorrer e o Estado corre o risco de não conseguir recuperar estes montantes, avisava, depois da fiscalização, a IGMSESS. 

É que, como notava, o Instituto de Gestão Financeira (IGFSS) não aceitava o envio de processos para cobrança coerciva por via manual desde Agosto de 2008 e não estava ainda criada uma rotina informática que permitisse fazer a ligação entre o organismo que paga as pensões e o IGFSS, entidade responsável pelos processos que entram em contencioso. No entanto, fonte do Instituto de Segurança Social assegurou que o risco de prescrição nestes casos “não existe, uma vez que é possível solicitar o reembolso das prestações, através de cobranças coerciva”.

Alertas no passado
Esta atenção às pensões de sobrevivência ocorreu numa altura em que o Governo tinha decidido fazer um recálculo destas prestações que são pagas aos viúvos. Desde Janeiro, os beneficiários de pensões de sobrevivência que acumulassem mais de 2000 euros de pensões viram a prestação reduzir-se. Contudo, no acórdão de 30 de Maio, o Tribunal Constitucional chumbou a medida prevista no Orçamento do Estado e que tinha um impacto orçamental de cerca de 100 milhões de euros, por violação do princípio da igualdade. O TC alertava que a medida reduzia as prestações de quem tem “uma outra pensão de aposentação ou reforma, enquanto deixa incólumes outros titulares de pensões de sobrevivência” que têm outros rendimentos.

Já em 2010, uma auditoria da IGMSESS tinha deixado alertas para falhas no controlo e tratamento de dados relativos ao pagamento das pensões de velhice. Nessa fiscalização, cujos resultados constam na Conta Geral do Estado relativa àquele ano, refere-se que foi detectada uma “insuficiência dos sistemas informáticos utilizados, que não garantem a plenitude e exactidão dos dados”, bem como “insuficiências ao nível do controlo interno (…) com repercussões financeiras”.

O organismo referia ainda que “as actualizações dos dados dos requerentes nem sempre foram feitas atempadamente” e que “os mapas de débitos de dívidas relativas a pensões indevidamente pagas não estavam devidamente autorizados, não estando implementados mecanismos para o seu controlo”. Assim como havia “incorrectas práticas contabilísticas na movimentação das pensões a repor”.

Um ano mais tarde, a mesma Inspecção-geral detectava problemas na atribuição de pensões de invalidez, dando conta da “aceitação, por parte dos serviços de atendimento, de requerimentos incompletos e/ou sem toda a documentação de suporte”.

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