Governo aprova cortes na função pública da era de Sócrates

Diploma vai a discussão pública. Reduções entram em vigor no dia seguinte ao da publicação em Diário da República.

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Luís Marques Guedes ENRIC VIVES-RUBIO

Depois de ouvir os sindicatos da função pública, o Governo levou à reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira o diploma que prevê a reposição dos cortes salariais na função pública, sem alterações no valor dos cortes face à proposta que apresentou há três semanas. Aprovada foi também a reposição gradual dessas reduções a partir de 2015.

O diploma, que prevê uma diminuição de 3,5% a 10% nos salários da função pública acima dos 1500 euros brutos, “é em tudo idêntico ao que foi aqui apresentado a 12 de Junho”, confirmou o ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Marques Guedes, no final do Conselho de Ministros.

Os representantes dos sindicatos estiveram reunidos com o secretário de Estado da Administração Pública na segunda-feira e saíram do encontro a dizer que José Leite Martins se mostrou irredutível e sem mostrar margem de manobra para alterar a proposta de lei.

A configuração dos cortes não se alterou, mas a versão que vai chegar ao Parlamento diz “expressamente que entra em vigor no dia seguinte ao da publicação” em Diário da República, adiantou Luís Marques Guedes. Isto de forma a que “todo o diploma produza efeitos” no dia seguinte, não atirando a reposição dos cortes “para o mês seguinte”, disse, mas sem esclarecer como será feito o acerto em relação aos dias que contam para os efeitos do corte. “Se a publicação for no dia 30 de Agosto, as reduções salariais produzirão efeito a 31 de Agosto. Se for publicado no dia 3 de Setembro, produzirão efeito no dia 4 de Setembro”, exemplificou.

A versão do diploma que esteve a ser discutida com os sindicatos previa dois momentos diferentes. O diploma entraria em vigor no dia seguinte à sua publicação. Mas o artigo 2.º, que repõe os cortes de José Sócrates, só entraria em vigor “no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação da presente lei”. 

A indicação do Governo é de que a votação final do diploma deverá acontecer no dia 25 de Julho, disse Marques Guedes, ressalvando, no entanto, que a data “é algo que não depende da vontade do Governo”, tendo de ser confirmada em conferência de líderes. Antes da votação, o diploma será colocado em discussão pública.

Não é ainda certo quando é que o diploma entra em vigor, ficando dependente do Parlamento, de um eventual pedido de fiscalização preventiva pedido pelo Presidente da República (é essa a expectativa do Governo) e, depois, do Tribunal Constitucional.

Quanto a um pedido de fiscalização, Marques Guedes lembrou que o primeiro-ministro “manifestou essa opinião” junto de Cavaco Silva, para que “o assunto seja clarificado” antes da entrada em vigor do diploma. Mas não quis pronunciar-se sobre o sentido da decisão do Presidente. “A única certeza que lhe posso dar é aquilo que depende do Governo”, disse.

Se Cavaco Silva se decidir pelo envio do diploma para o TC, e tratando-se de um pedido de fiscalização preventiva, os juízes têm 25 dias para a análise (ou 20 em caso de urgência). Em caso de ser declarada a constitucionalidade, o diploma volta à mesa do Presidente e só nessa altura será promulgado, seguindo para a AR, para ser publicado em Diário da República.

Tendo em conta o facto de os prazos estarem em aberto, Marques Guedes não quis dizer quando é que o executivo espera que o diploma entre em vigor. Mas, quando explicava aos jornalistas que o diploma entra em vigor no dia seguinte ao da publicação, exemplificou o que aconteceria se tal acontecesse no final de Agosto ou no início de Setembro.

Quanto à redução gradual dos cortes salariais, de 20% ao ano a partir de 2015 até 2019, Marques Guedes considerou desejável que a reversão total aconteça o mais rapidamente possível, mas não assumiu compromissos. “Ninguém pode dizer, em consciência, se em 2016 ou em 2017 vai ser possível remover já, por inteiro, o restante das reduções salariais”, afirmou, sublinhando que a redução será gradual.
 

   





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