Mais de 3500 professores pediram para rescindir contrato com o Estado

Podiam aderir ao programa de rescisões todos os docentes com menos de 60 anos e com contrato de trabalho em funções públicas.

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Foi no tempo da ministra Maria de Lurdes Rodrigues que também foram decretados serviços mínimos para os professores em greve Nelson Garrido/Arquivo

Mais de 3500 professores aderiram ao programa de rescisão de contrato com o Estado iniciado no final de 2013 e encerrado na segunda-feira, segundo dados do Ministério da Educação e Ciência (MEC).

"Até ao dia 30 de Junho, data final de recepção das propostas de rescisão de contrato por mútuo acordo de docentes, foram registados 3606 pedidos de rescisão", afirmou fonte de gabinete do MEC, anunciando que irá, em conjunto com a Secretaria de Estado da Administração Pública, apreciar as propostas "no mais curto espaço de tempo possível".

O programa de rescisões começou a 15 de Novembro de 2013 e terminou esta segunda-feira, depois de ter sido alargado o prazo, que estava inicialmente agendado para o fim do mês de Fevereiro. Em Fevereiro, o Governo veio garantir que os mais de 2600 pedidos recebidos até então ultrapassavam "largamente" os objetivos de poupança definidos: o Orçamento do Estado inscreveu uma poupança de 93,3 milhões de euros com estas rescisões amigáveis.

Podiam aderir ao programa todos os docentes com menos de 60 anos e com contrato de trabalho em funções públicas, não estando abrangidos os docentes que estavam a aguardar uma decisão do pedido de aposentação ou reforma antecipada. O cálculo da compensação é de 1,25 meses de remuneração base por cada ano de serviço para os professores com menos de 50 anos e de um mês de remuneração para os docentes entre os 50 e os 59 anos de idade.

Foram, no entanto, definidos outros valores para os professores de educação pré-escolar, 1.º ciclo do Ensino Básico, educação tecnológica, educação visual e tecnológica: Os que têm menos de 50 anos recebem 1,5 meses por cada ano de serviço e os que têm entre 50 e os 59 anos receberão 1,25 meses de remuneração base por cada ano de serviço.

O ordenado que serve como referência é o do mês de Dezembro de 2013: "A compensação é aferida pelo valor da remuneração base correspondente ao escalão da escala indiciária do docente no mês de Dezembro de 2013, acrescida de suplementos remuneratórios, após dedução das reduções remuneratórias legalmente previstas", lê-se no diploma que regulamenta o programa.

Os sindicatos não concordaram com as regras e aconselharam os professores a informarem-se bem sobre as condições, antes de porem fim ao contrato de trabalho.

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