Presidente do TC diz que acusação de agenda política é "um disparate"

Joaquim Sousa Ribeiro aconselha a que se leiam “cuidadosamente as fundamentações” constantes no acórdão sobre os quatro artigos do Orçamento do Estado 2014.

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O presidente do Tribunal Constitucional (TC) considera "um disparate" que se atribua àquele órgão uma agenda política, aconselhando a leitura "cuidadosa" do último acórdão, que chumba três dos quatro artigos do Orçamento do Estado para 2014.

"As pessoas que leiam cuidadosamente as fundamentações e depois tirem as suas conclusões, de concordância ou discordância", disse Joaquim Sousa Ribeiro, em declarações exclusivas à agência Lusa, em Luanda, confrontado com as críticas, sobretudo da maioria PSD/CDS-PP, à última decisão, conhecida sexta-feira.

O presidente do TC está em Angola para participar na III Assembleia da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Oficial Portuguesa e refutou acusações de comentadores sobre a existência de uma agenda política naquele tribunal. "Isso é um disparate. Isso é um disparate", afirmou à Lusa Joaquim Sousa Ribeiro.

Na sexta-feira, o TC chumbou três dos quatro artigos do Orçamento do Estado para 2014 em análise, incluindo os cortes dos salários dos funcionários públicos acima dos 675 euros.

No entanto, em relação a este artigo os juízes determinaram que os efeitos do chumbo se produzem "à data do presente acórdão", ou seja sem efeitos retroactivos. O que significa que os salários serão repostos em Junho mas não há direito a receber a diferença relativa aos salários desde Janeiro.

Esta decisão foi votada por 10 dos 13 juízes do TC, com Pedro Machete, Maria Lúcia Amaral e Cunha Barbosa a votarem contra a inconstitucionalidade da medida. "Por alguma razão é um voto vencido", disse Joaquim Sousa Ribeiro, recusando tecer comentários sobre as decisões do tribunal por não ser "analista ou comentador político". "Queríamos as decisões e as decisões aí estão", apontou.

Neste acórdão, os juízes do TC consideraram ainda inconstitucional o artigo 115º, que aplica taxas de 5% sobre o subsídio de doença e de 6% sobre o subsídio de desemprego, e o artigo 117º, que altera o cálculo das pensões de sobrevivência.

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