Governo vai "analisar com toda a tranquilidade" acórdão do TC

Ministro Poiares Maduro quer primeiro avaliar as “consequências que resultam da decisão” para depois “necessariamente agir em conformidade".

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Poiares Maduro: “O Governo, quando decide qualquer medida, é porque entende ser constitucional" Miguel Manso

O ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional, Poiares Maduro, disse nesta sexta-feira que o Governo vai, "com toda a tranquilidade, analisar, em profundidade, o acórdão de hoje do Tribunal Constitucional em relação a três normas do Orçamento para 2014".

"Vamos analisar a fundamentação utilizada e a extensão das consequências que resultam da decisão e depois iremos necessariamente agir em conformidade", acrescentou.

Falando aos jornalistas, no Marco de Canaveses, onde participava na inauguração de uma loja de turismo, pouco depois de ter sido conhecido o acórdão, o ministro recusou-se a comentar, em concreto, a decisão e as suas consequências.

"Aquilo que posso garantir aos portugueses é que o Governo continuará sempre a ter como preocupação fundamental ser uma fonte de estabilidade no país e garantir que a recuperação económica que nós iniciámos continuará", declarou.

Para Poiares Maduro, "é extremamente importante que essa recuperação económica continue para dar sentido aos três anos de duros sacrifícios dos portugueses, determinados por uma situação de quase bancarrota financeira".

"Essa será sempre a preocupação fundamental do Governo", insistiu.

Maduro acrescentou que "os sacrifícios que os portugueses fizeram só têm sentido para permitir sair de uma situação muito difícil como aquela em que o país se encontrava e oferecer-lhes agora, progressivamente, melhores condições de vida".

Questionado sobre se esperava esta decisão do Tribunal Constitucional, Maduro respondeu que o Governo, quando decide qualquer medida, é porque entende ser constitucional".

O Tribunal Constitucional (TC) chumbou hoje três dos quatro artigos em análise do Orçamento do Estado para 2014, incluindo os cortes dos salários dos funcionários públicos acima dos 675 euros.

No entanto, em relação a este artigo, os juízes determinaram que os efeitos do chumbo se produzem "à data do presente acórdão", ou seja, sem efeitos retroactivos.

Os juízes consideraram ainda inconstitucional o artigo 115.º, que aplica taxas de 5% sobre o subsídio de doença e de 6% sobre o subsídio de desemprego, e o artigo 117.º, que altera o cálculo das pensões de sobrevivência.

Já o artigo 75.º, que reduz os complementos de pensão no sector empresarial do Estado, foi considerado conforme à Constituição.

A fiscalização sucessiva da constitucionalidade daquelas quatro normas foi suscitada por deputados do PS no dia 9 de Janeiro e pelos deputados do PCP, BE e PEV no dia 17 do mesmo mês.

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